Motorista embriagado causa acidente em São Bento do Sul e se dá mal
O caso ocorreu por volta das 18h30, quando o homem colidiu com três veículos
• Atualizado
Um homem se deu mal após se envolver em um acidente de trânsito enquanto dirigia supostamente embriagado na rua Antônio Kaesemodel, bairro Boehmerwald, em São Bento do Sul. O caso ocorreu por volta das 18h30, de terça-feira (16), quando o homem colidiu com três veículos.
Após a colisão, o homem foi contido por moradores. Testemunhas relataram que o motorista com sinais de embriaguez desceu do veículo e tentou intimidar as pessoas, mas foi imobilizado.
O motorista recusou-se a realizar o teste do etilômetro oferecido pelo policial. No interior do carro, a Polícia Militar (PM) encontrou um recipiente de bebida alcoólica. Diante dos fatos, o motorista com sinais de embriaguez foi preso em flagrante.
Embriaguez ao volante
De acordo com o JusBrasil, embriaguez ao volante é considerada um crime, segundo a legislação brasileira. Trata-se de um crime abstrato, onde a mera constatação do estado de embriaguez já configura a infração, independentemente de estar dirigindo de maneira perigosa ou imprudente.
Nestes casos, o motorista pode levar uma multa ou ter sua conduta enquadrada em crime, podendo até mesmo ser preso. Segundo o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o infrator, além de se colocar em risco, envolve a vida de outras pessoas.
Inclusive, a infração administrativa também está prevista no artigo 165 do CTB, o qual expõe o que se segue:
Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependênciaArt. 165.
Em suma, embriaguez ao volante é considerada uma infração de nível gravíssimo, com penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Ainda, é plenamente cabível medida administrativa, ou seja, a retenção do veículo até que o condutor habilitado se apresente e recolha o documento de habilitação. Ademais, a depender da situação, o motorista ainda pode ser preso.
Entenda a Lei Seca
A Lei Seca se trata da Lei n. 11.705, bastante conhecida pelo seu rigor no que diz respeito ao consumo de álcool por motoristas. Isto, pois antes dela surgir, a ingestão de álcool permitida era de até 6 decigramas por litro de sangue, ou seja, dois copos de cerveja. Hoje, a tolerância é de 0,04 mg/l de álcool por litro de sangue.
Em vigor há nove anos, esta lei ficou mais rígida, incluindo atualização do valor da multa e outras penalidades. Deste modo, quem for pego dirigindo com os valores de álcool acima do permitido, pagará uma multa no valor de R$2.934,70.
Considerada gravíssima, o condutor ainda perde o direito de dirigir por 12 meses, sendo obrigado a reciclagem da carteira. Já nos casos de reincidência, dobra-se o valor da multa. Além, é claro, do risco de ser preso pelo período de 6 meses a 1 ano, como mencionamos acima.
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