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MOMENTO DE TENSÃO

Motorista é feito refém durante roubo de caminhão em SC

Ele só foi libertado na manhã desta terça-feira (14)

• Atualizado

Sarah Falcão

Por Sarah Falcão

Foto: Google Maps | reprodução
Foto: Google Maps | reprodução

Um motorista de caminhão, de 41 anos, viveu momentos de tensão nesta segunda-feira (13). Ao parar em um posto de gasolina, em Araquari, o homem foi abordado por três assaltantes. Ele só foi libertado na manhã desta terça-feira (14), às margens da rodovia SC-108, próximo ao km 41.

Entenda o caso

O motorista relatou à Polícia Militar (PMSC) que, na última sexta-feira (10), carregou o caminhão Scania e a carreta com uma carga de chocolates, na cidade de Vila Velha, no Espírito Santo. O destino final era Santa Cruz do Sul (RS).

Porém, o homem foi surpreendido quando parou para abastecer e descansar em um posto de gasolina, em Araquari. Três assaltantes, sendo um deles armado, anunciaram o roubo e forçaram o homem a dirigir até um restaurante próximo ao pedágio de Barra Velha.

Durante o trajeto, somente um dos assaltantes embarcou no veículo com o motorista do caminhão. Quando o condutor parou no restaurante, os outros dois suspeitos retornaram e mandaram o caminhoneiro dirigir até o Graal de Piçarras.

No local, ele ficou parado e, em seguida, foi colocado dentro de outro carro. Em determinado momento, a empresa responsável pelo veículo roubado bloqueou o caminhão, o que levou os criminosos a forçar a vítima a ligar para empresa, pedindo o desbloqueio.

Após horas de tensão, o motorista foi solto nas margens da rodovia SC-108, próximo ao km 41, em Guaramirim. Segundo o motorista, o veículo foi encontrado em Itajaí.

Você sabe a diferença entre furto e roubo?

Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o crime de furto é descrito como subtração, ou seja, diminuição do patrimônio de outra pessoa, sem que haja violência.

O Código Penal prevê para o furto pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa. A lei prevê aumento de pena para quem cometa o crime durante a noite, e para os casos de furto de pequeno valor, permite diminuição ou até perdão de pena, aplicando-se apenas a pena de multa, é o chamado furto privilegiado.

O Código Penal também descreve o furto qualificado, situações onde a pena é mais grave em razão das condições do crime, como destruição de fechadura, abuso de confiança, concurso entre pessoas, entre outras.

O roubo é crime mais grave, descrito na lei como subtração mediante grave ameaça ou violência. A pena prevista é de 4 a 10 anos e multa. A lei também prevê aumento de pena para o cometimento de crime sob certas circunstâncias como, utilização de arma, auxílio de mais uma pessoa, restrição de liberdade da vítima, entre outras.

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