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Tentativa de homicídio

Motorista bêbado que atropelou PM é condenado a mais de três anos de prisão em Chapecó

Caso ocorreu em novembro de 2011, na SC-283, em Planalto Alegre

• Atualizado

Redação

Por Redação

Imagem ilustrativa | Foto: Pexels | Banco de Imagens
Imagem ilustrativa | Foto: Pexels | Banco de Imagens

Foi condenado na última quinta-feira (26), o homem que atropelou um Polícia Militar em Chapecó. Conforme o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Luiz Eduardo Ramos foi condenado a três anos e seis meses de prisão, em regime aberto (por tentativa de homicídio), multa e suspensão da Carteira de Nacional de Habilitação (CNH) por um ano, por dirigir embriagado e estar sem habilitação no dia do acidente. Caso ocorreu em novembro de 2011, na SC-283, em Planalto Alegre.

Entenda o caso

De acordo com a denúncia, no dia 12 de novembro de 2011, na SC-283, em Planalto Alegre, no Oeste do Estado, enquanto o Corpo de Bombeiros atendia uma vítima de atropelamento, o policial militar Flávio de Jesus Fell sinalizou o local e bloqueou o trânsito em uma das pistas.

Luiz Eduardo, conduzindo um veículo, aproximou-se do policial para pedir informações e após receber a resposta, o PM ordenou que ele se retirasse. Neste momento, o homem seguiu em direção ao município de Planalto Alegre. Entretanto, retornou ao local do acidente, parando o carro atravessado na pista.

Ao ser pedido novamente que ele se retirasse, ele, então, pela terceira vez, dirigindo em alta velocidade e desrespeitando a sinalização, voltou ao local do acidente, momento em que não conseguiu fazer a curva e atropelou o policial.

O PM foi atingido e arrastado por cerca de quatro metros. Mesmo ferido, o policial, utilizando apenas uma das mãos, algemou o réu, que permaneceu no interior do veículo com sinais visíveis de embriaguez e sem carteira de habilitação. No teste de bafômetro foi constatado que havia 1,17 mililitros de álcool por litro no sangue do homem, quase quatro vezes maior que o permitido pela legislação.

Segundo o MPSC, a sentença cabe recurso e o réu poderá recorrer em liberdade.

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