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FLAGRADO PELOS POLICIAIS

Motorista abandona carro com 515 kg de maconha e foge para mata em Joinville

Polícia recebeu informações de um veículo em atitude suspeita

• Atualizado

Sarah Falcão

Por Sarah Falcão

Foto: PRF/Divulgação
Foto: PRF/Divulgação

Um motorista abandou 515 quilos de maconha na tarde desta quinta-feira (3), em Joinville, no Norte de Santa Catarina, e fugiu para uma mata. O veículo foi encontrado em uma rua sem saída, no bairro Vila Nova.

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), um carro, com placas de São Bernardo do Campo (SP), estava agindo de forma suspeita ao entrar em uma rua sem saída no bairro Vila Nova. Ao se aproximar do local, os policiais avistaram o condutor do veículo desembarcando e correndo em direção a uma área de mata fechada.

Apesar das buscas realizadas com o apoio da Polícia Militar, o suspeito não foi localizado. No interior do automóvel, os agentes encontraram 15 fardos de maconha, totalizando 515 quilos. Diante dos fatos, o veículo e a droga foram encaminhados à Polícia Civil de Joinville para os procedimentos cabíveis.

  • Motorista abandona carro com 515 kg de maconha e foge para mata em Joinville (2)
  • Motorista abandona carro com 515 kg de maconha e foge para mata em Joinville (1)

Crime de tráfico de drogas

O tráfico de drogas é um crime previsto no Artigo 33 da Lei 11.343/2006, também conhecida como Lei de Drogas. Essa lei define diversos tipos de condutas que caracterizam o tráfico, como:

  • Vender, comprar, produzir, armazenar, transportar, importar, exportar, oferecer ou entregar drogas, mesmo que gratuitamente.
  • Transportar drogas sem autorização legal.
  • Plantar ou cultivar drogas sem autorização legal.
  • Associar-se para o tráfico de drogas.
  • Usar ou portar drogas para o tráfico.

A pena para o crime de tráfico de drogas varia de 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa, podendo ser aumentada em casos específicos, como quando o crime é cometido por um menor de idade ou por um servidor público.

É importante ressaltar que a lei diferencia o crime de tráfico de drogas do crime de porte de drogas para consumo. O porte para consumo é previsto no Artigo 28 da Lei 11.343/2006 e é punido com detenção de 6 meses a 1 ano e pagamento de multa.

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