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FANTASMA?

Moradora do Norte de SC fica sem água após furto ‘misterioso’

O caso ocorreu na noite da segunda-feira (15)

• Atualizado

Sarah Falcão

Por Sarah Falcão

Foto: Agência Brasil/Reprodução
Foto: Agência Brasil/Reprodução

Uma residência de Três Barras, no Norte catarinense, foi alvo de furto na noite da segunda-feira (15). O motor da bomba d’água da casa de uma moradora foi furtado, deixando o local sem acesso à água.

Furto ‘misterioso’

No local, ela relatou à guarnição que ao tentar ligar a bomba para encher a caixa d’água da residência, percebeu que não havia água disponível. Diante disso, ela verificou o poço e constatou que o motor da bomba havia sido furtado e que o fio de luz estava cortado.

A Polícia Militar compareceu ao local para registrar a ocorrência e foi lavrado um boletim de ocorrência para dar início às providências necessárias. A moradora também foi orientada.

Além disso, a guarnição orienta a população para cuidados necessários diante de casos semelhantes.

“Destaca-se a importância de medidas preventivas para evitar furtos em residências, especialmente aquelas mais afastadas de grandes aglomerações. Recomenda-se que os proprietários mantenham sistemas de segurança, como câmeras e alarmes, e que informem vizinhos.”

Você sabe a diferença entre furto e roubo?

Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o crime de furto é descrito como subtração, ou seja, diminuição do patrimônio de outra pessoa, sem que haja violência.

O Código Penal prevê para o furto pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa. A lei prevê aumento de pena para quem cometa o crime durante a noite, e para os casos de furto de pequeno valor, permite diminuição ou até perdão de pena, aplicando-se apenas a pena de multa, é o chamado furto privilegiado.

O Código Penal também descreve o furto qualificado, situações onde a pena é mais grave em razão das condições do crime, como destruição de fechadura, abuso de confiança, concurso entre pessoas, entre outras.

O roubo é crime mais grave, descrito na lei como subtração mediante grave ameaça ou violência. A pena prevista é de 4 a 10 anos e multa. A lei também prevê aumento de pena para o cometimento de crime sob certas circunstâncias como, utilização de arma, auxílio de mais uma pessoa, restrição de liberdade da vítima, entre outras.

Estagiária com supervisão de Vitória Hasckel

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