URGENTE: Menina de 11 anos interrompe gestação na Capital
Interrupção da gravidez aconteceu na quarta-feira (22)
• Atualizado
A menina de 11 anos, que engravidou após um estupro, interrompeu a gestação na quarta-feira (22). A confirmação da interrupção foi dada pelo Ministério Público Federal (MPF) nesta quinta-feira (23), em nota à imprensa.
“O hospital comunicou ao MPF, no prazo estabelecido, que foi procurado pela paciente e sua representante legal e adotou as providências para a interrupção da gestação da menor”, afirma o documento.
O Hospital Universitário (HU) realizou a interrupção da gravidez após o Ministério Público Federal (MPF) instaurar um inquérito civil para investigar a atuação do HU e recomendar a realização do procedimento. Conforme o MPF, o aborto legal não requer qualquer autorização judicial ou comunicação policial, assim como não existem, na legislação, limites relacionados à idade gestacional e ao peso fetal para realização do procedimento.
Em nota, o Ministério Público Federal também lamentou a situação envolvendo a menina e reafirmou o compromisso em zelar pelo “efetivo respeito aos direitos fundamentais consagrados na Constituição Federal”.
Entenda o caso
O caso ganhou repercussão após uma denúncia feita pelos sites The Intercept e o Portal Catarinas, noticiando que a menina de 11 anos, grávida após um estupro, teria sido impedida de interromper a gestação pela decisão de uma juíza catarinense. Após A Corregedoria-Geral da Justiça, órgão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, instaurou na segunda-feira (20) um pedido de providências na esfera administrativa
Segundo a publicação, a menina e a mãe descobriram a gravidez após realizar um teste de farmácia quando ela estava com 22 semanas e dois dias, contando com 10 anos de idade, e foram até o Hospital Universitário. O HU, por norma interna, faz o procedimento em gestações de até 20 semanas. Quando ultrapassar esse limite da idade gestacional estabelecido pelo protocolo para conduzir o procedimento, o HU orienta a família a recorrer judicialmente para assegurar o direito da interrupção. Segundo o HU, o poder judiciário normalmente aceita o pedido com agilidade, compreendendo a complexidade e a urgência da situação.
Diante desse quadro, a Promotora de Justiça solicitou junto a Vara Criminal da comarca de Tijucas a interrupção da gravidez (aborto legal), o que foi deferido pelo Poder Judiciário. Em paralelo, a mãe da menina também obtém liminar para realizar o aborto na Vara do Tribunal do Júri da Capital, posteriormente revogada em razão da informação do deferimento de igual medida na comarca de Tijucas.
Pedido de acolhimento
O Ministério Público então pede o acolhimento da menina, segundo o MP para resguardar a vítima de possíveis novos abusos. Ou seja, nesse momento, ela é encaminhada para um abrigo, e o caso passa para a vara civil, que trata de casos de família, sendo então julgado pela juíza Joana Ribeiro Zimmer.
Voltamos a apuração do The Intercept e do Portal Catarinas. Em um vídeo divulgado na mesma publicação, que seria de uma conversa com a criança, a juíza pergunta se ela conseguiria manter a gravidez por “uma ou duas semanas” e se ela “suportaria ficar mais um pouquinho?” com o bebê. No vídeo, a promotora Mirela Dutra Alberton, do Ministério Público de Santa Catarina, também aparece falando para a menina sobre manter a gravidez. A situação seria para que o feto tivesse mais condições de sobreviver e ganhar uma família adotiva. Foi justamente esse fato, de adiar o procedimento, que foi o foco da denúncia do dois Portais.
No momento do procedimento, a menina estava com 29 semanas de gravidez. E a advogada da família da criança, Daniela Felix, informou à repórter Vitória Hasckel, do SCC10, que já existe a autorização para que o aborto legal seja realizado. Mas para isso, a menina precisa ser desacolhida, ou seja, voltar para a família. O que foi concedido nesta manha de terça-feira (21).
TJSC se manifestou sobre o caso
Em nota enviada ao SCC10, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), informou que o processo está em segredo de justiça, visto que envolve uma menor de idade, circunstância que impede sua discussão em público. Ainda que em se tratando de um questão jurisdicional, “não cabe manifestação deste Tribunal, a não ser por seus órgãos julgadores, nos próprios autos em sede de recurso”. A nota encerra afirmando que a “Corregedoria-Geral da Justiça, órgão deste Tribunal, já instaurou pedido de providências na esfera administrativa para a devida apuração dos fatos”.
MPSC nega que acolhimento seria para evitar aborto
O Ministério Público, em publicação no site oficial, negou que o pedido para que a criança fosse enviada para acolhimento em um abrigo tenha sido realizado em razão de uma possibilidade de aborto e informou que foi solicitado para resguardar a vítima de possíveis novos abusos. Informou ainda que segue acompanhando o caso com a responsabilidade necessária para a proteção da vítima. Confira na íntegra.
OAB/SC diz que vai atuar pela garantia de proteção à vida
A OAB de Santa Catarina, pela sua Comissão de Direito da Criança e do Adolescente, informou que tomou conhecimento nesta segunda-feira (20), por intermédio de notícias publicadas pela imprensa, do caso da menina catarinense de 11 anos, grávida em decorrência de estupro, que não teve concedido o pedido de interrupção da gestação formulado por sua responsável legal. Explicou que, dentre as situações em que a legislação brasileira autoriza a interrupção da gravidez estão a violência sexual e o risco de vida para a gestante.
A equipe do SCC10 tentou contato tanto com a juíza quanto com a promotora citadas pela publicação dos sites The Intercept e Portal Catarinas, mas não conseguiu retorno até a publicação desta matéria.
Confira a nota na íntegra:
O Ministério Público Federal (MPF), considerando a grande repercussão do caso envolvendo menor vítima de estupro e, que teve a interrupção legal da gestação negada pelo serviço de saúde, vem informar o acatamento parcial da recomendação expedida nesta quarta-feira (22) ao Hospital Universitário (HU) Polydoro Ernani de São Thiago, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
O hospital comunicou ao MPF, no prazo estabelecido, que foi procurado pela paciente e sua representante legal e adotou as providências para a interrupção da gestação da menor.
Em relação aos demais termos da recomendação, serão avaliadas oportunamente quais as providências a serem adotadas pela procuradora da República titular do 7º Ofício da Cidadania.
O Ministério Público Federal lamenta a triste situação ocorrida e reafirma seu compromisso em zelar pelo efetivo respeito aos direitos fundamentais consagrados na Constituição Federal.
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