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tentou fugir

Meia tonelada de maconha é apreendida em perseguição alucinante em SC

Após o acidente, ele tentou escapar a pé, mas acabou detido pelos policiais

• Atualizado

Nycoli Ludwig

Por Nycoli Ludwig

Imagem: PRF/Reprodução
Imagem: PRF/Reprodução

A Polícia Rodoviária Federal (PRF), em parceria com a Polícia Militar Rodoviária (PMRv), apreendeu 510 kg de maconha durante uma perseguição na SC-150, em Água Doce, na madrugada desta quinta-feira (5). A operação ocorreu após o motorista de uma caminhonete desobedecer uma ordem de parada e tentar fugir em alta velocidade.

De acordo com os agentes, a ação ocorreu por volta de 1h40, quando policiais do Núcleo de Operações Especiais (NOE) da PRF sinalizaram para que o veículo parasse. O condutor ignorou o comando e seguiu pela rodovia até perder o controle e sair da pista. Após o acidente, ele tentou escapar a pé, mas acabou detido pelos policiais.

Na caminhonete, as autoridades encontraram mais de meia tonelada de maconha, além de dois celulares e dois pares de placas frias. O veículo, os entorpecentes e o homem preso foram encaminhados à Polícia Civil de Santa Catarina (PCSC) para os procedimentos legais.

Meia tonelada de maconha é apreendida em perseguição alucinante em SC
Imagem: PRF/Reprodução

Crime de tráfico de drogas

O tráfico de drogas é um crime previsto no Artigo 33 da Lei 11.343/2006, também conhecida como Lei de Drogas. Essa lei define diversos tipos de condutas que caracterizam o tráfico, como:

  • Vender, comprar, produzir, armazenar, transportar, importar, exportar, oferecer ou entregar drogas, mesmo que gratuitamente.
  • Transportar drogas sem autorização legal.
  • Plantar ou cultivar drogas sem autorização legal.
  • Associar-se para o tráfico de drogas.
  • Usar ou portar drogas para o tráfico.

A pena para o crime de tráfico de drogas varia de 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa, podendo ser aumentada em casos específicos, como quando o crime é cometido por um menor de idade ou por um servidor público.

É importante ressaltar que a lei diferencia o crime de tráfico de drogas do crime de porte de drogas para consumo. O porte para consumo é previsto no Artigo 28 da Lei 11.343/2006 e é punido com detenção de 6 meses a 1 ano e pagamento de multa.

Estagiária com supervisão de Mariana Pedrozo

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