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Saúde

Médico obstetra acusado de promover aborto é julgado em Joinville

Para esconder o crime, o médico retirou a cabeça do feto do ventre da mãe e a jogou na lixeira

• Atualizado

Redação

Por Redação

Imagem ilustrativa | Foto: Pixabay/Banco de Imagens
Imagem ilustrativa | Foto: Pixabay/Banco de Imagens

Um médico obstetra acusado de promover aborto e lesão corporal grave, praticar falsidade ideológica e cometer crime de perigo comum à vida ou à saúde está sendo julgado em Joinville.

O Conselho de Sentença da Vara do Tribunal do Júri da Comarca começou na manhã desta terça-feira (11) e não há previsão para ser concluído. O crime ocorreu em outubro de 2019.

Confira na reportagem

Vídeo: SCC SBT / Reprodução

Relembre o caso  

A denúncia da 22ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville relata que, entre os dias 31 de outubro e 2 de novembro de 2019, em Joinville, uma gestante consentiu para que o réu, médico obstetra, realizasse aborto. Porém, o procedimento foi malsucedido, pois o acusado não conseguiu extrair completamente o feto e provocou lesão grave na paciente. 

Com o aborto “tecnicamente mal executado”, ocasionou o rompimento do útero da mulher, provocando intensa hemorragia, agravando o estado de saúde da gestante, submetendo-a a risco de morte. 

Após o insucesso da realização do procedimento, no dia 3 de novembro, no período da manhã, em um centro hospitalar localizado no Bairro América, o médico obstetra submeteu a mulher a uma cirurgia de laparotomia de urgência. Foi quando o réu, visando ocultar o aborto realizado, informou falsamente à equipe técnica que a paciente tinha diagnóstico de gravidez ectópica, ou seja, quando o desenvolvimento do feto acontece fora do útero. 

A denúncia descreve ainda que, visando esconder o crime de aborto, acusado retirou a cabeça do feto do ventre da mãe, embrulhou-a em uma compressa e a jogou na lixeira. Momentos depois, uma das técnicas de enfermagem notou a falta de uma compressa e, ao procurá-la no lixo, encontrou a cabeça do feto. 

A profissional de enfermagem questionou o réu sobre o achado, ocasião em que ele determinou o descarte da cabeça, violando a normativa hospitalar que determina a realização de exame anatomopatológico.  

Em seguida e novamente visando encobrir o ato criminoso, o réu inseriu informação falsa na documentação da descrição da cirurgia e prontuário. 

De acordo com o apurado nos autos, dias após da cirurgia realizada e em razão do agravamento do quadro clínico pós-operatório, a mulher foi submetida à nova cirurgia em um hospital estadual, localizado em Joinville.

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