Médico é condenado por violência obstétrica em Santa Catarina
A mulher estava grávida de 41 semanas e teve seu útero retirado após o bebê falecer no parto
• Atualizado
Um médico que agiu com negligência e imprudência durante um parto foi condenado a mais de dois anos de prisão por violência obstétrica. O caso aconteceu em 2019, no município de São Lourenço do Oeste.
Devido as complicações, a vitima que estava grávida de 41 semanas teve seu útero retirado e o bebê acabou falecendo após o parto.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) denunciou o caso à justiça, que condenou o médico a dois anos, dois meses e 14 dias de detenção e a um ano, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto por lesão corporal culposa, homicídio culposo e falsidade ideológica. Ele também terá que pagar 14 dias-multa, além de indenizar a vítima com o pagamento de R$ 20 mil.
Entenda o caso
De acordo com o processo, na manhã de 4 de janeiro de 2019, a mulher grávida, acompanhada de seu marido, foi encaminhada por um médico obstetra a um hospital, onde deveria ser realizada a cesárea. No hospital, eles foram atendidos pelo médico, que disse que faria o parto normal. O casal questionou o profissional, mas ele disse que “sabia o que estava fazendo”.
De acordo com o MPSC, na condição de médico, ele estava ciente de que a vítima já havia feito uma cesariana anteriormente, o que indica que o próximo parto deve ser realizado da mesma forma, mas mesmo assim, obrigou-a a fazer o parto natural. Durante o atendimento, ele medicou a mulher com indutores de dilatação, considerados, neste caso, como inadequados.
A tentativa de indução ao parto natural causou a laceração uterina da vítima, que passou a sangrar. Mesmo após 30 minutos desde o início das contrações, não houve a constatação de saída do bebê. Então, o condenado cortou o canal vaginal da mãe e tentou fazer a retirada com o fórceps. Porém, o ato foi malsucedido e aumentou a lesão uterina, o que agravou consideravelmente o fluxo sanguíneo.
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Apenas após constatar esse aumento do fluxo sanguíneo é que o acusado determinou que a vítima fosse encaminhada para a sala de cirurgia, local onde foi realizada a cesariana. Após o procedimento cirúrgico, o acusado e um médico auxiliar verificaram que as medidas inadequadas culminaram na laceração do útero da vítima e, com receio de que uma sutura falha causasse ainda mais sangramento, fizeram a retirada do útero.
“Durante o exercício da profissão de médico, agiu com imprudência e negligência, ofendendo a integridade física e a saúde da vítima” apontou o MPSC.
Após a situação piorar, a atitude do médico de encaminhar a vítima para cirurgia foi considerada correta, devido a necessidade de indução do parto da gestante com pós-datismo. Porém, considerações foram feitas a partir desta ação.
“Entretanto, os meios de que se utilizou para tanto – sintetizados na prescrição de fármacos indutores do parto em dosagens inadequadas e na tentativa forçada de parto natural, inclusive mediante o uso de fórceps, mesmo após constatar o quadro hemorrágico da paciente – demonstraram evidente deszelo em relação ao exercício de sua profissão”, ressaltou o Ministério Público no processo.
Morte do bebê
As atitudes do médico resultaram no início de uma hemorragia, o que prejudicou o nascimento sadio do bebê. Ainda enquanto estava no útero, após aspirar sangue, ele apresentou perda da capacidade respiratória e batimentos cardíacos debilitados, o que caracteriza sofrimento fetal. Após o parto, em decorrência das graves condições que permearam o procedimento, o bebê permaneceu vivo por apenas duas horas e 48 minutos.
“Resta óbvio que o bebê só aspirou quantidade abundante de sangue em decorrência do processo hemorrágico que foi iniciado durante o parto, já que, sob a prescrição do acusado, a parturiente foi medicada com fármacos contraindicados para seu quadro gestacional, culminando em rotura himenal, que, posteriormente, foi ainda mais intensificada em razão do uso inadequado do fórceps por parte do acusado”, enfatizou o MPSC.
Falsidade ideológica
No curso do processo, testemunhas contaram que, após o atendimento das vítimas, o réu teria falsificado os documentos médicos referentes à paciente para omitir informações sobre os medicamentos usados e o histórico clínico dela. Para o Ministério Público, a omissão de informações relevantes e a inserção de informações falsas no prontuário tinham como objetivo afastar o nexo causal da conduta negligente e imprudente do acusado em relação à lesão corporal culposa e ao homicídio culposo.
Diante disso, além da condenação, a Justiça determinou a expedição de um ofício ao Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina para a apuração de uma eventual infração administrativa.
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Estagiária com supervisão de Mariana Pedrozo
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