Médico é condenado por armazenar pornografia infantil e filmar pacientes em SC
A condenação é resultado de uma investigação do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO)
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Um médico que gravou pacientes e armazenou mais de 13 mil imagens com cenas de pornografia infantil foi condenado em São João do Oeste, Extremo-Oeste de Santa Catarina. Após a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), ele recebeu a pena de seis anos e cinco meses de reclusão em regime inicial fechado e a um ano e sete meses de detenção em regime inicial semiaberto.
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Além disso, o médico deverá pagar R$ 20 mil a cada uma das vítimas gravadas durante os atendimentos. Ele também deve perder todo cargo ou função pública decorrente da sua atuação como médico do Sistema Único de Saúde (SUS).
A condenação é resultado de uma investigação do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO), com operações deflagradas em 24 de novembro de 2023 e 31 de julho de 2024.
Investigação
A investigação apontou que entre 9 de junho de 2019 e 24 de abril de 2023, o réu possuiu e armazenou em nuvem 29 arquivos de cenas de sexo explícito e pornográfico envolvendo crianças e adolescentes.
Já no período de 3 de abril de 2019 a 24 de novembro de 2023, ele armazenou um total de 13.050 arquivos de fotografias e vídeos de sexo explícito e pornográfico também envolvendo crianças e adolescentes, em diversos dispositivos eletrônicos.
Entre 2022 e 2023, na sede do hospital onde trabalhava, o médico filmou e registrou cenas de nudez de pacientes que estavam no local para receber atendimentos médicos e hospitalares.
Depoimento do médico
Com relação aos arquivos de pornografia infantil, o homem afirmou que os baixou enquanto procurava o conteúdo envolvendo adultos, sem intenção de fazê-lo. No entanto, durante as apurações, foi constatado que o médico buscava ingressar em grupos relacionados a conteúdos sexuais infantojuvenis.
O Ministério Público destacou que o mínimo esperado de um médico é uma conduta que priorize a vida e a integridade física e moral dos pacientes, sem utilizara medicina para fins pessoais de satisfação.
“Pouco importa, no ponto, que o agente não praticou nenhum ato de abuso (físico) contra as pacientes durante o atendimento, pois as condutas de as filmar sem autorização, mesmo que apenas parcialmente sem roupa, já é demasiadamente repulsiva e penalmente relevante”, disse o MP.
Cabe recurso da sentença, mas a Justiça não concedeu ao médico o direito de recorrer em liberdade e ele segue preso preventivamente.
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