Médico é condenado a devolver quase R$ 300 mil por plantões em SC
Os valores recebidos indevidamente correspondem ao período entre outubro de 2014 e abril de 2019
• Atualizado
O município de São Miguel do Oeste deve ser ressarcido em R$ 286.009,44, mais correção monetária. O valor é decorrente da conduta de um médico que recebeu remuneração dos cofres públicos, mesmo sem a efetiva prestação de serviços em plantões. A decisão é da 2ª Vara Cível da comarca local.
Os valores recebidos indevidamente correspondem ao período entre outubro de 2014 e abril de 2019. Trata-se de horas de plantão que não foram prestadas ou não se enquadravam na categoria de plantão médico.
A Lei Municipal n. 6.837/2013 e o Decreto Municipal n. 7.724/2013, que regulamentam o horário de trabalho dos servidores da Unidade de Pronto Atendimento 24 horas, determina que não há previsão de remuneração por plantões médicos em períodos de trabalho inferiores a 12 horas de segunda a sexta-feira. Diante da conduta, o servidor público foi punido com demissão do cargo.
A juíza Catherine Recouvreux, na decisão, destacou que o “regramento, ao que se observa, desde a instalação da Unidade não era observado pelos servidores da UPA, ainda que com atribuições de direção e chefia, como no caso do réu”.
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