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Erro grave

Médico é condenado a 30 anos por matar paciente em SC

Tribunal do Júri considerou que o profissional assumiu risco de matar e violou princípios básicos da Medicina

• Atualizado

Redação

Por Redação

Trabalhadora afirma ter perdido emprego após exame admissional e TJSC rejeita ação –  Imagem: ilustrativa
Trabalhadora afirma ter perdido emprego após exame admissional e TJSC rejeita ação – Imagem: ilustrativa

Um médico foi condenado a 30 anos de prisão pelo Tribunal do Júri de São Bento do Sul pela morte de uma paciente em Campo Alegre, em 2012. A vítima morreu após um procedimento médico realizado de forma irregular e sem técnica adequada, que provocou uma infecção generalizada.

O caso aconteceu na madrugada do dia 16 de dezembro de 2012. A paciente procurou atendimento em um hospital público e recebeu aplicação de soro intravenoso. Mais tarde, o mesmo médico realizou uma infiltração na perna esquerda da mulher, mesmo sabendo que o procedimento era desnecessário. Ele agiu sem acompanhamento de enfermagem e não registrou o procedimento no prontuário.

A paciente começou a apresentar dores e dormência, mas foi liberada para casa. Quando voltou ao hospital, o médico apenas receitou um comprimido. Somente ao ser atendida por outro profissional, o estado grave foi constatado, mas já era tarde: ela morreu no dia 18 de dezembro por infecção generalizada causada pela contaminação durante a aplicação da medicação.

Durante o julgamento, a Promotora de Justiça Gabriela Arenhart destacou que o caso não se tratava apenas de negligência, mas de dolo eventual qualificado por motivo torpe. Ela ressaltou que o médico agiu conscientemente assumindo o risco de matar, violando os princípios mais básicos da Medicina.

O réu deve iniciar imediatamente o cumprimento da pena em regime fechado e não poderá recorrer em liberdade, seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a execução imediata das decisões do Tribunal do Júri.

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