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Mãe que perdeu filho em atropelamento é indenizada por seguradora de ônibus escolar

Acidente ocorreu em 2012, na frente da escola em que o garoto, de nove anos, estudava

• Atualizado

Redação

Por Redação

Ônibus escolar. Imagem Ilustrativa. Foto: Banco de Imagens | Reprodução
Ônibus escolar. Imagem Ilustrativa. Foto: Banco de Imagens | Reprodução

Uma seguradora de automóveis e um motorista de ônibus escolar foram condenadas a indenizar a mãe de uma criança que faleceu após ser atropelada em Urussanga. Eles vão ter que pagar R$ 50 mil em danos morais e R$ 1.910 em dano patrimonial para a cobertura das despesas do funeral da vítima.

Além disso, os condenados deverão pagar uma pensão mensal até a data que o menino completaria 65 anos. O acidente ocorreu em 2012, na frente da escola em que o garoto, de nove anos, estudava.

Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o motorista realizava o trajeto há cerca de três anos e, para retornar a rua principal, ele precisava fazer manobras de marcha ré. Foi durante a manobra que o menino acabou atropelado.

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