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Atenção

Maconha liberada? Polícia Militar de SC esclarece decisão do STF

Na última terça-feira (25), o STF decidiu pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: SBT News/Reprodução
Foto: SBT News/Reprodução

A Polícia Militar de Santa Catarina, da guarnição de Indaial, publicou um vídeo nas redes sociais que esclarece a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o porte de maconha. No post, um policial explica que o porte ou consumo de maconha continuam proibidos.

Portanto, caso alguém seja abordado fazendo o uso da substância, independente da quantidade, ainda será lavrado um boletim de ocorrência e ocorrerá a apreensão da droga. “O que a decisão do STF modifica é em relação a aplicação ou pena posterior, que não vai ter mais natureza criminal, mas o porte ou consumo de maconha continuam proibidos”, explica o policial.

Porte de maconha para uso pessoal é descriminalizado pelo STF

Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (25) descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. O julgamento foi concluído após nove anos de sucessivas suspensões.

Com a decisão, o porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em público, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa, e não criminal. Dessa forma, deixam de valer a possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

A Corte deixou para a sessão de amanhã (26) a definição sobre a quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes. Pelos votos já proferidos, a medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.

Entenda

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

A maioria dos ministros decidiu manter a validade da lei, mas entendeu que as punições previstas contra usuários não possuem natureza criminal.

Não é legalização da maconha

Durante a sessão, o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que a Corte não está decidindo sobre a legalização da maconha e que o consumo permanece como conduta ilícita.

“Em nenhum momento estamos legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é uma coisa positiva. Pelo contrário, nós estamos apenas deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe no Brasil e que as estratégias que temos adotado não estão funcionando porque o consumo só faz aumentar e o poder do tráfico também”, afirmou.

Com informações de Agência Brasil

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