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AFASTAMENTO

Após ação do MPSC, liminar determina afastamento de diretora em escola no Morro da Fumaça

Servidora teria deixado de comunicar às autoridades casos abusos sexuais, agressões e bullying entre alunos. Em caso de descumprimento, a decisão prevê multa diária de R$ 1 mil ao município.

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: MPSC
Foto: MPSC

A Justiça expediu nesta segunda-feira (7) uma decisão liminar determinando ao Município de Morro da Fumaça o imediato afastamento de uma diretora escolar, após uma ação civil pública com tutela de urgência ser ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Conforme a liminar, a multa prevista em caso de descumprimento é de R$ 1 mil ao dia.  

A ação foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Urussanga, cuja atuação abrange também a cidade de Morro da Fumaça, com o objetivo de proteger os interesses e a segurança de crianças e adolescentes matriculados em uma escola municipal. O pedido de afastamento ocorreu após a apuração de diversas irregularidades e omissões da diretora relacionadas a condutas infracionais dos estudantes. 

Conforme a ação, a diretora teria deixado de notificar as autoridades competentes sobre casos de agressões e abusos sexuais entre alunos, além de ter deixado de adotar as medidas administrativas internas necessárias em casos de fugas da escola e na prática de bullying. 

Situação já vinha sendo acompanhada pelo MPSC 

Notícias de fato já haviam sido instauradas e estão em trâmite na Promotoria para apurar as possíveis irregularidades. Conforme os autos, a diretora, ciente de fatos graves, como abusos sexuais que, possivelmente, ocorreram com alunas da escola, manteve postura omissa, deixando de comunicar o ocorrido às autoridades competentes e nem mesmo informando os pais das vítimas e dos alunos envolvidos. 

Chegou ao conhecimento da Promotoria de Justiça relatos de pais e responsáveis a respeito de situações de agressão e da prática de bullying. Eles relataram que alertaram a diretora sobre os fatos ocorridos com seus filhos dentro da escola, mas a servidora teria afirmado que não poderia fazer nada. 

Ademais, as notícias de fato apuram a omissão na vigilância das crianças em razão de fugas da unidade escolar. “Os estudantes estão verdadeiramente desamparados, vez que a diretora não adota as providências administrativas para coibir a prática de bullying, agressões, situações vexatórias e atos infracionais entre os estudantes, nem está supervisionando e orientando adequadamente os servidores que lá atuam, vez que crianças de pouca idade conseguem se evadir da escola sem serem flagrados”, relata na ação o Promotor de Justiça, Eliatar Silva Junior. 

Na ação, o MPSC pede ainda a condenação e o pagamento de danos morais coletivos pela omissão da diretora. O pedido ainda será julgado.  

Por meio de nota, a Prefeitura de Morro da Fumaça esclareceu a ação:

A Procuradoria do município de Morro da Fumaça esclarece que já foi notificada sobre a liminar expedida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que determina o afastamento de uma diretora escolar, e que a decisão foi acatada. A municipalidade também esclarece, que as denúncias que resultaram na medida cautelar estão sendo apuradas. O processo judicial corre em segredo de justiça.

*Com informações de Coordenadoria de Comunicação Social MPSC Regional de Criciúma / Prefeitura de Morro da Fumaça

Estagiário sob supervisão de Rubens Felipe

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