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CRUELDADE

Líder de facção é condenado por matar rival por ciúmes em Chapecó

Crime ocorreu em 2023 no distrito de Marechal Bormann; além de matar a vítima, réu tentou enganar a polícia usando um adolescente

• Atualizado

Olga Helena de Paula

Por Olga Helena de Paula

Líder de facção é condenado por matar rival por ciúmes em Chapecó | Foto: Canva.
Líder de facção é condenado por matar rival por ciúmes em Chapecó | Foto: Canva.

Um homem de 27 anos foi condenado a mais de 18 anos de prisão por um homicídio cometido com crueldade em Chapecó, no Oeste catarinense. A sentença foi definida pelo Tribunal do Júri da Comarca local, que acatou integralmente a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

O crime aconteceu em 24 de novembro de 2023, na servidão Jair Dias, no distrito de Marechal Bormann. Segundo a investigação, o réu — apontado como líder de uma facção criminosa que atuava na região — executou a vítima por ciúmes, após ela iniciar um relacionamento com uma mulher com quem ele havia se relacionado anteriormente.

Na ocasião, o jovem de 20 anos foi até a casa do acusado, onde foi confrontado e depois alvejado com diversos disparos de arma de fogo. Mesmo após tentar fugir, foi atingido e, já caído, recebeu mais dois tiros na cabeça.

Além do homicídio qualificado, o réu foi condenado pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo, corrupção de menores e indução a autoacusação falsa. Isso porque, dias após o assassinato, o homem ordenou que um adolescente de 14 anos se apresentasse à polícia assumindo o crime em seu lugar — tentativa frustrada pelas investigações da Polícia Civil e do MPSC.

A pena total foi de 18 anos e cinco meses de reclusão, além de quatro meses e dois dias de detenção e multa de R$ 1.200. O condenado também terá que pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais à família da vítima.

Preso preventivamente durante as investigações, ele não poderá recorrer em liberdade. A decisão se baseia no entendimento do Supremo Tribunal Federal, que dá efeito imediato às condenações do Tribunal do Júri.

Segundo o Promotor de Justiça Joaquim Torquato Luiz, que atuou no caso, o crime reflete o modo de atuação violento das facções em áreas periféricas:

“Apesar da motivação fútil, o homicídio ocorreu em um contexto diretamente relacionado ao modo de agir das facções criminosas, as quais impõem verdadeiro regime de terror nas áreas onde atuam”, afirmou.

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