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Decisão

Justiça proíbe filha que matou pai com 32 facadas de receber herança em SC

Crime ocorreu em São Miguel do Oeste, em 2021

• Atualizado

Redação

Por Redação

Imagens: Divulgação/Freepik/Banco de Imagens
Imagens: Divulgação/Freepik/Banco de Imagens

A adolescente que matou o pai a facadas em 2021, em São Miguel do Oeste, foi declarada como indigna de receber a herança paterna. A decisão foi da 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A ação original foi ajuizada pelos avós da garota, pai e mãe da vítima, sob o argumento de que a jovem praticou o homicídio.

Na época, o crime gerou grande repercussão não só pela violência – o homem recebeu 32 facadas – como pelas conclusões da investigação, que apontaram a participação da filha e de uma amiga da menina no ato.

A Defensoria Pública, que assistiu a jovem, alegou que a adolescente não pode ser excluída da herança do pai porque praticou ato infracional e não crime. Ressaltou que ela não possui capacidade civil plena e não tinha como compreender as consequências jurídicas do ato cometido.

A decisão do juízo, contudo, lembra que a sentença de aplicação da medida socioeducativa, que reconheceu a autoria e a materialidade do ato infracional, já transitou em julgado, com o reconhecimento da prática do crime. A possibilidade de exclusão do herdeiro, em casos como este, está prevista no artigo 1.814 do Código Civil, já referendada por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo a Justiça, na mesma ação, a mãe da jovem solicitou a tutela da herança como representante da filha, o que também foi negado. A mulher requereu, ainda, a realização de exame pericial psiquiátrico na adolescente.

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