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JUSTIÇA!

Justiça nomeia mãe para administrar bens de filho com vício em jogos em SC; entenda

Decisão vale por 10 anos e foi motivada por laudo que apontou compulsão por jogos e ingenuidade para lidar com dinheiro

• Atualizado

Ricardo Souza

Por Ricardo Souza

Justiça nomeia mãe para administrar bens de filho com vício em jogos em SC | Foto: Divulgação/TJSC
Justiça nomeia mãe para administrar bens de filho com vício em jogos em SC | Foto: Divulgação/TJSC

Uma moradora do litoral catarinense foi nomeada curadora do próprio filho, de 26 anos, após decisão judicial que reconheceu a incapacidade parcial dele para administrar questões patrimoniais e financeiras. O jovem foi diagnosticado com transtorno obsessivo-compulsivo na forma de abuso e dependência de jogos e apostas eletrônicas, associado ao comportamento pródigo caracterizado por ingenuidade ao lidar com dinheiro e propostas envolvendo recursos.

A ação de interdição e curatela, julgada em comarca do litoral de Santa Catarina, determinou que o rapaz é parcialmente incapaz para realizar atos da vida civil na área econômica. Isso inclui operações como empréstimos, transações, quitações, alienações, hipotecas, além de demandar ou ser demandado e exercer atos de comércio em geral exceto aqueles considerados de mera administração sem a autorização da curadora.

O laudo pericial, elaborado por um especialista em psiquiatria, apontou que o jovem não tem plena compreensão de questões que envolvem administração de dinheiro e bens. O perito destacou, porém, que a maturidade pode atenuar a condição de pródigo, que pode ser transitória, motivo pelo qual a decisão tem prazo de 10 anos e deverá ser reavaliada ao final do período.

A curatela concedida à mãe é exclusiva para assuntos financeiros e patrimoniais. A decisão transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.

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