Justiça nega pedido de bloqueio de valores em ação sobre acidente da Chapecoense
Acidente aéreo ocorreu em novembro de 2016 e vitimou 71 pessoas
• Atualizado
Na terça-feira (19), a Justiça Federal negou o pedido do Ministério Público Federal (MPF), em uma ação civil coletiva contra a seguradora Tokio Marine e outras empresas, para que fosse efetuado o bloqueio de até R$ 113,5 milhões, que seriam destinados às vítimas, sobreviventes ou famílias do acidente aéreo da Chapecoense, ocorrido em novembro de 2016.
O juiz Narciso Leandro Xavier Baez, da 2ª Vara Federal de Chapecó, entendeu que, embora o direito à indenização pelo acidente seja reconhecido, “a determinação de valor e da responsabilidade de cada uma das rés (as empresas) não pode ser considerada incontestável a ponto de permitir o deferimento de bloqueio e repasse de valores aos representados”.
Segundo o juiz, com as provas apresentadas até o momento, o valor corresponderia ao somatório de US$ 225 mil por vítima, estabelecido no acordo firmado com parte dos familiares, considerando um total de 71 pessoas a bordo da aeronave da companhia Lamia Corporation S.L.R.
Para o juiz, a empresa Tokio Marine e as demais seguradoras têm liquidez patrimonial e não foi demonstrado pelo MPF nenhum indício de que estejam tentando quitar a obrigação de fazer o pagamento. A decisão ainda aborda que parte das famílias recebeu pagamentos de indenização de seguros da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e da própria Chapecoense.
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