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PERSEGUIÇÕES E AMEAÇAS

Justiça determina internação de stalker que perseguiu dentista por quatro anos em SC

A decisão judicial considerou um laudo de sanidade mental que atestou inimputabilidade da ré

• Atualizado

Sarah Falcão

Por Sarah Falcão

Foto: Ilustrativa/Freepik
Foto: Ilustrativa/Freepik

A Justiça de Santa Catarina determinou a internação, por prazo mínimo de um ano, da mulher acusada de perseguir e ameaçar um dentista por quase quatro anos em Itapema, no Litoral Norte. A “stalker”, de 24 anos, foi presa em fevereiro deste ano.

A decisão judicial considerou um laudo de sanidade mental que atestou inimputabilidade da ré. A medida será cumprida em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico.

A decisão foi proferida após denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que apontou a prática dos crimes de perseguição (stalking), ameaça e desobediência. Segundo a acusação, os crimes ocorreram entre abril de 2021 e janeiro de 2025, período em que a mulher perseguiu o dentista, “ao ponto de comprometer sua integridade física e psicológica”.

A mulher enviava centenas de mensagens, por e-mail e aplicativos de mensagens instantâneas, além de ligar para a vítima, com declarações amorosas e ameaças. Além disso, ela teria comparecido a locais frequentados pelo dentista, como consultório, residência e espaços de lazer, além de enviar presentes indesejados e invadir sua privacidade.

Namorada de dentista também sofreu perseguições

Em 2023, a namorada da vítima também começou a sofrer perseguições da stalker, sendo alvo de perfis falsos, publicações ofensivas, mensagens ameaçadoras, telefonemas e até visitas à sua residência.

Mesmo após a imposição de medidas cautelares para proteção do casal, a mulher descumpriu ordens judiciais e voltou a ameaçar as vítimas por meio das redes sociais.

O que diz o laudo?

Na sentença, o juiz responsável pelo caso ressaltou que a gravidade e a persistência da conduta obrigaram o casal a mudar suas rotinas para tentar escapar das ameaças. Apesar disto, ele considerou que não há culpabilidade no sentido jurídico, pois, conforme o laudo, a jovem sofre de Transtorno Psicótico não orgânico não especificado, condição que a torna incapaz de compreender o caráter ilícito de seus atos.

“Por outro lado, não está caracterizada a culpabilidade, analisada como pressuposto de crime ou requisito de pena, pois apesar de a ré ser ao tempo do fato maior de 18 anos, não possuía consciência da ilicitude de seus atos e, diante das circunstâncias, não podia ter agido de maneira diversa”, ressalta o magistrado.

Diante disso, foi determinada a absolvição imprópria, com imposição de medida de segurança. Como a mulher já havia descumprido as medidas cautelares, o direito de recorrer em liberdade foi revogado, e decidida sua internação. A decisão, cumprida na manhã desta quinta-feira (7), é passível de recurso. 

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