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Condenação

Justiça determina indenização de R$ 50 mil e pensão à mãe que perdeu filho atropelado

Criança, que tinha 9 anos na época, foi atropelada por um ônibus escolar

• Atualizado

Redação

Por Redação

Imagem: Divulgação/Pixabay
Imagem: Divulgação/Pixabay

Uma seguradora de automóveis e o motorista de um ônibus escolar foram condenados pelo atropelamento de uma criança em Urussanga. Devido aos ferimentos, o menino que tinha 9 anos na época acabou falecendo.

Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a mãe da vítima deverá receber indenização de R$ 50 mil, mais R$ 1.910,00 a título de dano patrimonial, para a cobertura das despesas com o funeral da vítima, e pensão mensal até a data que o menino completaria 65 anos.

O acidente ocorreu em outubro de 2012, na frente da escola em que a criança estudava. Na ocasião, o motorista fazia uma manobra de marcha ré, quando houve o atropelamento. Conforme a Justiça, o homem realizava este mesmo trajeto há cerca de três anos, e a via, uma rua sem saída, era muito movimentada com pedestres e crianças.

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