Presos de SC voltarão a receber mantimentos das famílias
Foi definido o prazo de cinco dias para que o Estado de Santa Catarina comunique todos os estabelecimentos prisionais
• Atualizado
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) anulou a Portaria nº 198 da Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa de Santa Catarina, que suspendia as visitas com a entrega de sacolas de mantimentos, alimentos, itens de saúde e higiene a pessoas privadas de liberdade.
Em julgamento desta terça-feira (26), o desembargador Luiz Fernando Boller definiu o prazo de cinco dias para que o Estado de Santa Catarina comunique todos os estabelecimentos prisionais e socioeducativos e seja retomado o recebimento de alimentos e itens de higiene, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil.
Essa decisão, segundo o TJSC, visa garantir um direito fundamental, previsto por lei, para que pessoas em reclusão recebam produtos de necessidade básica dos próprios familiares.
O SCC10 procurou o Estado de Santa Catarina sobre o assunto que respondeu, por nota, que está ciente da decisão e que trata sobre a possibilidade de retorno das sacolas entregues por familiares no sistema prisional catarinense.
Veja o que mais a nota diz:
“No tocante à alimentação fornecida pela SAP/SC, insta mencionar que no cenário pandêmico se estabeleceram melhorias significativas aos cardápios, como aporte no quantitativo das preparações ofertadas de 2000 calorias/dia para 3500cal/dia e inclusão de itens diferenciados no rol de gêneros alimentícios licitados/contratados, principalmente em razão dessa suspensão da entrada de alimentos pelos visitantes.
É necessário frisar que o Estado oferece toda a assistência necessária à permanência digna na prisão com seus recursos exclusivos, o que vem sendo feito durante o trâmite da ação e continuará após seu encerramento.
De todo modo, a SAP/SC reforça que vem estudando e implementando ações para melhoria na prestação de serviços públicos aos privados de liberdade e seus visitantes, com destaque para ampliação do número de visitas, ampliação às atividades laborais e educacionais, além das demais assistências previstas em lei.
Por fim, a SAP/SC aguardará o trânsito em julgado da decisão, que se encontra em efeito suspensivo e passível de recurso.“
Secretaria da Administração Prisional e Socioeducativa
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