Justiça condena prefeitura e empresa por corpo estranho em Joinville
Família deverá receber uma indenização de R$ 5 mil
• Atualizado
A 3ª Vara da Fazenda Pública de Joinville emitiu uma sentença que obriga a prefeitura da cidade e a empresa responsável pela gestão dos cemitérios a remover os restos mortais de uma mulher que foi enterrada em um jazigo de outra família. A decisão determina também que os réus indenizem a família em R$ 5 mil.
Enterro errado
Em agosto de 2019, uma mulher foi enterrada em um túmulo que não lhe pertencia, onde seus pais já haviam sido sepultados em 1988 e 1995. O terceiro corpo no túmulo não tinha ligação com a família da mulher e foi colocado lá sem o conhecimento.
A mulher que entrou com o processo ficou abalada com essa situação, pois temia não poder ser sepultada junto de seus pais nos próximos cinco anos. A lei municipal determina que as pessoas adquiram o direito de uso de um túmulo em cemitérios públicos por cinco anos mediante pagamento. Se não cumprirem as obrigações ou abandonarem o túmulo, a prefeitura pode retomá-lo, de acordo com a sentença.
A autora alegou que a identificação do túmulo foi roubada do cemitério e que ela não pôde providenciar uma nova. No entanto, documentos mostram que o município sabia quem era o dono do túmulo e que não deveria permitir sepultamentos de pessoas não relacionadas.
A sentença apontou que é razoável esperar que o município tenha os meios para identificar quem está enterrado em cada túmulo e mantenha registros atualizados para evitar erros como esse, evidenciando uma falha no serviço prestado.
A decisão judicial determinou que os restos mortais sejam removidos corretamente e que a autora seja indenizada pelo ocorrido.
Com supervisão de Mariana Pedrozo
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