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ENTENDA!

Justiça condena município e hospital a R$ 200 mil por morte de bebê em caso de violência obstétrica em SC

Decisão de Itajaí prevê pensão vitalícia. Além disso, os pais da criança terão direito a pensão mensal vitalícia

• Atualizado

Ricardo Souza

Por Ricardo Souza

Justiça condena município e hospital a R$ 200 mil por morte de bebê em caso de violência obstétrica
Justiça condena município e hospital a R$ 200 mil por morte de bebê em caso de violência obstétrica

A Justiça de Itajaí condenou, de forma solidária, o município e um hospital da cidade ao pagamento de R$ 200 mil em indenização por danos morais em um caso que resultou na morte intrauterina de um bebê, ocorrida em março de 2017. Além disso, os pais da criança terão direito a pensão mensal vitalícia.

A gestante, com cerca de 39 semanas, procurou atendimento hospitalar em 15 de março de 2017, queixando-se de fortes dores, contrações e cefaleia. Após exames, recebeu alta no início da noite. Horas depois, retornou à unidade, quando foi constatada a ausência de batimentos cardíacos fetais e confirmada a morte do bebê, gerando sofrimento emocional e danos à saúde física e psíquica da mãe.

Em sua defesa, o município e o hospital alegaram que não havia sinais de sofrimento fetal e que o pré-natal não indicava riscos adicionais. No entanto, laudos técnicos e perícia judicial apontaram falha no atendimento: não foi realizada a cardiotocografia, exame essencial para monitorar os batimentos cardíacos do feto. Segundo a perícia, o exame poderia ter detectado alguma alteração e possivelmente evitado o óbito.

A juíza que analisou o caso aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e destacou que a paciente foi vítima de alta precoce, atendimento limitado a medicação e ausência de escuta ativa de suas queixas. “Mesmo que a violência obstétrica ainda não seja tipificada criminalmente, o Estado e a sociedade não podem ignorar esse tipo de negligência”, afirmou a magistrada.

A sentença determinou indenização por dano moral de R$ 120 mil para a mãe e R$ 80 mil para o pai, além de pensão mensal correspondente a dois terços do salário mínimo, que será paga dos 14 aos 25 anos da criança, reduzindo-se a um terço até os 72,5 anos. A decisão, divulgada nesta segunda-feira (18/8), ainda pode ser recorrida, e o processo tramita sob sigilo.

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