Justiça condena homem que deixou mãe em estado vegetativo após agressões brutais em SC
Mulher foi agredida ao tentar impedir o filho de bater na companheira
• Atualizado
Um homem de 21 anos foi condenado a 22 anos e oito meses de prisão por agredir violentamente a própria mãe, de 50 anos, até deixá-la em estado vegetativo. O crime aconteceu em Brusque, no vale do Itajaí, no dias 16 e 17 de maio de 2024, após a mulher defender sua nora. A sentença foi proferida nesta sexta-feira (13), no Tribunal do Júri. Ele seguirá preso no Presídio Regional de Brusque, em regime fechado.
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Homem deixa mãe em estado vegetativo após agressões
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a mulher foi agredida após tentar impedir que o filho atacasse a companheira dele. Na primeira noite, ao ouvir gritos durante uma discussão do casal, a mãe foi até o quarto e levou um soco do filho, desmaiando na hora. No dia seguinte, após outra briga, ela tentou sair para pedir ajuda, mas foi impedida e agredida novamente, dessa vez com chutes na cabeça, mesmo já caída no chão.
O prontuário médico apontou traumatismo craniano, lesões de mordidas e danos cerebrais tão graves que deixaram a mulher acamada, sendo cuidada atualmente por uma irmã. O réu ainda tentou impedir que a companheira chamasse socorro, mas vizinhos foram acionados e conseguiram levá-la ao hospital, evitando a morte.
Durante o julgamento, os jurados reconheceram cinco qualificadoras: motivo torpe, meio cruel, surpresa, tentativa de garantir a impunidade por outro crime e feminicídio — este último por ter sido um crime cometido em contexto de violência doméstica e contra uma mulher por sua condição de gênero.
A Promotora de Justiça Louise Schneider Lersch afirmou que as provas deixavam clara a intenção do réu de matar a mãe. Segundo o MPSC, ele agiu com extrema violência e deixou a vítima convulsionando após as agressões, só sendo socorrida pela nora com a ajuda de vizinhos.
O homem teve negado o direito de recorrer em liberdade e também foi condenado ao pagamento das custas processuais.
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