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Condenação

Justiça aumenta penas de ex-agentes do Presídio de Caçador por crimes de abuso e tortura

Os réus foram condenados por uma série de crimes cometidos durante seus mandatos na unidade

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Pexel / Banco de Imagens
Foto: Pexel / Banco de Imagens

Ex- agentes do Presídio Regional de Caçador tiveram suas penas aumentadas após recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) à instância superior. Os réus foram condenados por uma série de crimes cometidos durante seus mandatos na unidade prisional, incluindo exigência de favores sexuais e práticas de tortura.

Os crimes ocorreram entre dezembro de 2012 e janeiro de 2016, encolvendo um ex-gerente e dois ex-chefes de segurança do presídio. De acordo com a denúncia do MPSC, os réus abusaram de suas posições de autoridade para coagir detentas e funcionárias a manterem relações sexuais em troca de privilégios dentro da unidade prisional. Além disso, utilizaram métodos violentos, como tortura física e mental, contra presos e presas.

Inicialmente condenados em primeira instância, o MPSC recorreu, argumentando que as penas aplicadas não refletiam a gravidade e extensão dos crimes cometidos. A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) acatou parcialmente o recurso, resultando em uma revisão das sentenças.

O ex-gerente teve seu tempo de condenação aumentado de 34 anos, 11 meses e 26 dias para 68 anos e 10 meses de reclusão. Ele foi considerado culpado por diversos crimes, incluindo concussão, corrupção passiva, prevaricação e associação criminosa. Suas práticas incluíam o uso do cargo para coagir e ameaçar detentas e funcionárias, evidenciando um padrão de abuso de poder.

Um dos ex-chefes de segurança teve sua pena elevada de 13 anos e três meses para 14 anos e seis meses, por seu envolvimento em atos de tortura e influência indevida sobre colegas de trabalho. Enquanto isso, o outro chefe de segurança teve sua pena reduzida de oito anos, seis meses e 20 dias para seis anos e dois meses, de acordo com a revisão do TJSC.

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