Júri popular de acusados de executar homem a tiros em SC é cancelado
Crime foi praticado em abril de 2021
• Atualizado
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), informou nesta segunda-feira (22), que o julgamento dos acusados de executar a tiros um homem em frente à sua residência, no Centro de Canoinhas, foi cancelado. A sessão estava marcada para quarta-feira (24), às 9 horas, mas foi suspensa a pedido da defesa dos réus. Uma nova data para a realização do Júri popular foi marcada para 06 de maio, às 9 horas.
De acordo com a ação penal do MPSC, o crime foi praticado em abril de 2021, motivado por ciúmes, pois um dos réus não aceitou o término da relação com a ex-companheira, que estava em um relacionamento com a vítima.
Entenda o caso
A denúncia do MPSC relata que, em 15 de abril de 2021, por volta das 19 horas, no Centro de Canoinhas, três homens, um deles o suposto mandante do crime, mataram a vítima com cerca de nove tiros.
De acordo com o apurado pelas autoridades policiais, um veículo com dois dos acusados teria parado próximo à residência da vítima. Eles teriam sido contratados para cometer o crime.
Conforme a denúncia, um deles permaneceu no veículo para dar agilidade à fuga e garantir a execução do crime, enquanto o segundo desceu e foi em direção à vítima, disparando diversas vezes contra ela.
De acordo com a ação penal pública, “o réu, mandante do crime, agiu por ciúmes, pois a ação criminosa foi praticada em razão do sentimento de posse que detinha em relação a sua ex-companheira, atual companheira da vítima”.
Segundo os autos, “os dois acusados teriam realizado o feito sob as ordens de um terceiro. Tudo estava previamente acertado, desde o momento até o modo de execução do plano criminoso. Um deles saiu do veículo e disparou pelo menos 11 vezes em direção da vítima, sem que ela conseguisse esboçar qualquer reação defensiva, enquanto o outro permaneceu a sua espera, para possibilitar a fuga e assegurar a consumação delitiva”.
A 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Canoinhas denunciou os três homens por homicídio triplamente qualificado – motivo fútil, mediante paga ou promessa de recompensa e recurso que dificultou a defesa da vítima.
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