Julgamento de mulher que matou o marido e escondeu corpo em freezer acontece nesta quinta-feira
O júri será aberto ao público, respeitando a lotação máxima
• Atualizado

O julgamento da mulher acusada de matar o marido e esconder o corpo dentro de um freezer, em Lacerdópolis, no Meio-Oeste catarinense, acontece nesta quinta-feira (28), a partir das 9h, na Câmara de Vereadores de Capinzal. A sessão será conduzida pelo Tribunal do Júri da 2ª Vara da Comarca de Capinzal.
Leia Mais
Devido ao espaço limitado do plenário, parte das vagas será reservada aos familiares da vítima e da ré. O restante ficará disponível ao público em geral e à imprensa, respeitando a lotação máxima. Para organizar o acesso, serão distribuídas senhas por ordem de chegada.
Entre as regras definidas pelo judiciário estão a proibição do uso de celulares durante a sessão e restrição de equipes de imprensa. Apenas registros fotográficos serão permitidos, sem identificação de jurados e testemunhas. Transmissões ao vivo ou gravações com áudio estão proibidas.
A segurança será reforçada com detector de metais na entrada, além da orientação do trânsito pelas forças policiais. O município conta com estacionamento rotativo e a Câmara de Vereadores oferecerá rede wi-fi para o público autorizado.
A expectativa é que o júri seja concluído no mesmo dia, embora não haja previsão de horário para o término.
Crime chocou pela frieza e premeditação
O crime ocorreu em novembro de 2022, no município de Lacerdópolis, e teve grande repercussão no estado. Segundo a denúncia do Ministério Público (MP), antes de matar, a mulher teria dopado o marido, amarrado os membros e depois o asfixiado com uma sacola plástica. Para tentar esconder o crime, ela ocultou o corpo no freezer da residência.
No dia seguinte, a criminosa foi até à delegacia para registrar um boletim de ocorrência, alegando o desaparecimento do marido. No entanto, a versão apresentada entrou em contradição com as evidências apuradas pela Polícia Civil durante as investigações.
A acusada responde por homicídio duplamente qualificado, por asfixia e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, além de ocultação de cadáver e falsidade ideológica.
>> Para mais notícias, siga o SCC10 no Instagram, Threads, Twitter e Facebook.
Quer receber notícias no seu whatsapp?
EU QUERO