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ficaram nervosos

Jovens são flagrados com cocaína e dinheiro em carro suspeito em Chapecó

Foram encontrados cerca de 100 gramas de cocaína, R$ 1.400 em dinheiro e um celular, escondidos sob o tapete do carro

• Atualizado

Nycoli Ludwig

Por Nycoli Ludwig

Imagem: Polícia Militar | Reprodução
Imagem: Polícia Militar | Reprodução

Dois jovens, de 19 e 17 anos, foram flagrados com cocaína e dinheiro em um carro suspeito no bairro São Pedro em Chapecó, na noite de quarta-feira (5). A dupla estava trafegando em alta velocidade e com as luzes apagadas quando foi abordada pela Polícia Militar (PM).

Os policiais acompanharam o carro por várias quadras até interceptá-lo na Rua São Tomás de Aquino. Durante a abordagem, os jovens demonstraram nervosismo e admitiram estar com drogas dentro do veículo.

Os policiais realizaram buscas e encontraram cerca de 100 gramas de cocaína, R$ 1.400 em dinheiro e um celular, escondidos sob o tapete do automóvel. Diante da situação, o material foi apreendido e os envolvidos foram encaminhados à Central de Plantão Policial para os procedimentos legais.

O jovem de 19 anos foi preso e o adolescente de 17 anos apreendido. Ambos responderão por crimes análogos ao tráfico de drogas e associação para o tráfico.

Crime de tráfico de drogas

O tráfico de drogas é um crime previsto no Artigo 33 da Lei 11.343/2006, também conhecida como Lei de Drogas. Essa lei define diversos tipos de condutas que caracterizam o tráfico, como:

  • Vender, comprar, produzir, armazenar, transportar, importar, exportar, oferecer ou entregar drogas, mesmo que gratuitamente.
  • Transportar drogas sem autorização legal.
  • Plantar ou cultivar drogas sem autorização legal.
  • Associar-se para o tráfico de drogas.
  • Usar ou portar drogas para o tráfico.

A pena para o crime de tráfico de drogas varia de 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa, podendo ser aumentada em casos específicos, como quando o crime é cometido por um menor de idade ou por um servidor público.

É importante ressaltar que a lei diferencia o crime de tráfico de drogas do crime de porte de drogas para consumo. O porte para consumo é previsto no Artigo 28 da Lei 11.343/2006 e é punido com detenção de 6 meses a 1 ano e pagamento de multa.

*Sob supervisão.

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