Jovens são flagrados com cocaína e dinheiro em carro suspeito em Chapecó
Foram encontrados cerca de 100 gramas de cocaína, R$ 1.400 em dinheiro e um celular, escondidos sob o tapete do carro
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![Imagem: Polícia Militar | Reprodução Imagem: Polícia Militar | Reprodução](https://scc10.com.br/wp-content/uploads/2025/02/Jovens-sao-flagrados-com-cocaina-e-dinheiro-em-Chapeco.jpeg)
Dois jovens, de 19 e 17 anos, foram flagrados com cocaína e dinheiro em um carro suspeito no bairro São Pedro em Chapecó, na noite de quarta-feira (5). A dupla estava trafegando em alta velocidade e com as luzes apagadas quando foi abordada pela Polícia Militar (PM).
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Os policiais acompanharam o carro por várias quadras até interceptá-lo na Rua São Tomás de Aquino. Durante a abordagem, os jovens demonstraram nervosismo e admitiram estar com drogas dentro do veículo.
Os policiais realizaram buscas e encontraram cerca de 100 gramas de cocaína, R$ 1.400 em dinheiro e um celular, escondidos sob o tapete do automóvel. Diante da situação, o material foi apreendido e os envolvidos foram encaminhados à Central de Plantão Policial para os procedimentos legais.
O jovem de 19 anos foi preso e o adolescente de 17 anos apreendido. Ambos responderão por crimes análogos ao tráfico de drogas e associação para o tráfico.
Crime de tráfico de drogas
O tráfico de drogas é um crime previsto no Artigo 33 da Lei 11.343/2006, também conhecida como Lei de Drogas. Essa lei define diversos tipos de condutas que caracterizam o tráfico, como:
- Vender, comprar, produzir, armazenar, transportar, importar, exportar, oferecer ou entregar drogas, mesmo que gratuitamente.
- Transportar drogas sem autorização legal.
- Plantar ou cultivar drogas sem autorização legal.
- Associar-se para o tráfico de drogas.
- Usar ou portar drogas para o tráfico.
A pena para o crime de tráfico de drogas varia de 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa, podendo ser aumentada em casos específicos, como quando o crime é cometido por um menor de idade ou por um servidor público.
É importante ressaltar que a lei diferencia o crime de tráfico de drogas do crime de porte de drogas para consumo. O porte para consumo é previsto no Artigo 28 da Lei 11.343/2006 e é punido com detenção de 6 meses a 1 ano e pagamento de multa.
*Sob supervisão.
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