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Jovem esconde 49 pedras de crack em bueiro e acaba preso em SC

Ao todo, foram localizadas cerca de 49 pedras de crack, 17 pinos de cocaína e 20 porções de maconha

• Atualizado

Nycoli Ludwig

Por Nycoli Ludwig

Apreensão ocorreu em Chapecó | Imagem: Polícia Militar/Reprodução
Apreensão ocorreu em Chapecó | Imagem: Polícia Militar/Reprodução

Um jovem de 19 anos foi preso por tráfico de drogas na noite de sábado (26), após ser flagrado escondendo 49 pedras de crack em um bueiro próximo a rua Honório Luiz Berno, no bairro Universitário, em Chapecó.

A Polícia Militar (PM) realizava rondas por volta das 23h51min, no Loteamento Don José Gomes, área conhecida pelo comércio ilegal de drogas. Durante a abordagem, os policiais encontraram com o suspeito apenas um celular iPhone 13 e uma nota de R$ 10.

Diante da suspeita, foi solicitado o apoio do cão de faro Royce. Com a ajuda do animal, foram localizadas cerca de 49 pedras de crack, 17 pinos de cocaína e 20 porções de maconha escondidos dentro de um bueiro, na área de mata ao lado de onde o jovem foi abordado.

Diante do flagrante, o rapaz foi conduzido à Central de Plantão Policial para os procedimentos cabíveis, onde será autuado por tráfico de drogas.

Crime de tráfico de drogas

O tráfico de drogas é um crime previsto no Artigo 33 da Lei 11.343/2006, também conhecida como Lei de Drogas. Essa lei define diversos tipos de condutas que caracterizam o tráfico, como:

  • Vender, comprar, produzir, armazenar, transportar, importar, exportar, oferecer ou entregar drogas, mesmo que gratuitamente.
  • Transportar drogas sem autorização legal.
  • Plantar ou cultivar drogas sem autorização legal.
  • Associar-se para o tráfico de drogas.
  • Usar ou portar drogas para o tráfico.

A pena para o crime de tráfico de drogas varia de 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa, podendo ser aumentada em casos específicos, como quando o crime é cometido por um menor de idade ou por um servidor público.

É importante ressaltar que a lei diferencia o crime de tráfico de drogas do crime de porte de drogas para consumo. O porte para consumo é previsto no Artigo 28 da Lei 11.343/2006 e é punido com detenção de 6 meses a 1 ano e pagamento de multa.

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