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Desentendimento

Jovem é agredida com faca por companheira em SC

O caso aconteceu na Rua Cascavel, no bairro Nova Brasília

• Atualizado

Sarah Falcão

Por Sarah Falcão

Foto: Pixabay | ilustrativa
Foto: Pixabay | ilustrativa

Uma jovem de 20 anos foi agredida pela própria companheira em São Bento do Sul, nesta segunda-feira (6). O caso aconteceu na Rua Cascavel, no bairro Nova Brasília.

No local, o Corpo de Bombeiros encontrou a jovem em pé, na porta da residência. Ela apresentou um ferimento na mão esquerda e outro na perna direita, que teria ocorrido há quatro dias.

A jovem relatou aos bombeiros que os ferimentos foram causados por sua companheira, com golpe de faca. Diante disso, ela foi atendida e transportada ao Hospital e Maternidade Sagrada Família. O local ficou aos cuidados da Polícia Militar.

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Foto: ilustrativa
Foto: ilustrativa

Um homem foi atacado pelo próprio inquilino por um golpe de machado em Schroeder, no Norte de Santa Catarina, nesta segunda-feira (6). Além da agressão, o proprietário teve o carro roubado. O caso ocorreu por volta das 19h40.

Segundo a Polícia Militar (PM), após o roubo, o inquilino fugiu em direção a Joinville. A vítima foi atendida e hospitalizada devido aos ferimentos na cabeça.

A Central Regional de Emergência repassou a ocorrência para as cidades de Joinville, Campo Alegre e São Bento do Sul.

Durante as buscas, o autor das agressões e do roubo foi localizado e detido pela Polícia Militar Rodoviária Estadual, em São Bento do Sul.

Você sabe a diferença entre furto e roubo?

Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o crime de furto é descrito como subtração, ou seja, diminuição do patrimônio de outra pessoa, sem que haja violência.

O Código Penal prevê para o furto pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa. A lei prevê aumento de pena para quem cometa o crime durante a noite, e para os casos de furto de pequeno valor, permite diminuição ou até perdão de pena, aplicando-se apenas a pena de multa, é o chamado furto privilegiado.

O Código Penal também descreve o furto qualificado, situações onde a pena é mais grave em razão das condições do crime, como destruição de fechadura, abuso de confiança, concurso entre pessoas, entre outras.

O roubo é crime mais grave, descrito na lei como subtração mediante grave ameaça ou violência. A pena prevista é de 4 a 10 anos e multa. A lei também prevê aumento de pena para o cometimento de crime sob certas circunstâncias como, utilização de arma, auxílio de mais uma pessoa, restrição de liberdade da vítima, entre outras.

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