Jovem de 22 anos é preso por envolvimento com tráfico de drogas em SC
As apurações apontaram o envolvimento do suspeito no comércio ilegal de drogas
• Atualizado
Um jovem de 22 anos foi preso na tarde de terça-feira (22) investigado por tráfico de drogas. A captura ocorreu no bairro Bela Vista, em Xanxerê, durante o cumprimento de um mandado de prisão. A investigação foi conduzida pela Delegacia de Investigação Criminal (DIC) do município.
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Segundo a Polícia Civil de Santa Catarina (PCSC), as investigações começaram em agosto, quando a equipe da DIC realizou uma busca na residência do suspeito, onde foram apreendidas pequenas porções de cocaína e um celular. Na ocasião, o jovem não foi preso, mas a apuração continuou, reunindo novas provas.
As investigações apontaram o envolvimento do suspeito no comércio ilegal de drogas e em atividades de grupos criminosos. Com base nesses elementos, a Polícia Civil solicitou a prisão preventiva do investigado.
Além da prisão, os policiais também realizaram uma nova busca na casa do suspeito. Após os procedimentos, o jovem foi levado ao Presídio Regional de Xanxerê, onde permanecerá à disposição da Justiça enquanto as investigações prosseguem.
Crime de tráfico de drogas
O tráfico de drogas é um crime previsto no Artigo 33 da Lei 11.343/2006, também conhecida como Lei de Drogas. Essa lei define diversos tipos de condutas que caracterizam o tráfico, como:
- Vender, comprar, produzir, armazenar, transportar, importar, exportar, oferecer ou entregar drogas, mesmo que gratuitamente.
- Transportar drogas sem autorização legal.
- Plantar ou cultivar drogas sem autorização legal.
- Associar-se para o tráfico de drogas.
- Usar ou portar drogas para o tráfico.
A pena para o crime de tráfico de drogas varia de 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa, podendo ser aumentada em casos específicos, como quando o crime é cometido por um menor de idade ou por um servidor público.
É importante ressaltar que a lei diferencia o crime de tráfico de drogas do crime de porte de drogas para consumo. O porte para consumo é previsto no Artigo 28 da Lei 11.343/2006 e é punido com detenção de 6 meses a 1 ano e pagamento de multa.
Estagiária com supervisão de Mariana Pedrozo
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