Jovem de 16 anos impede roubo em sua casa no Oeste de SC
Segundo o jovem, ao abrir parcialmente a porta para ver quem estava na área de casa, um dos homens começou a forçá-la, tentando invadir
• Atualizado
Um jovem de 16 anos conseguiu impedir o roubo em sua casa, após três homens vestidos de preto tentarem invadi-la, na manhã de terça-feira (21) em Dionísio Cerqueira. A tentativa do crime ocorreu por volta das 6h30, na rua Soldado Pedro Lúcio Paz, momento em que os suspeitos abordaram o adolescente pedindo a senha da internet para contatar uma seguradora.
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A Polícia Militar (PM) foi ao local verificar a situação. De acordo com o jovem, ao abrir parcialmente a porta para ver quem estava na área de casa, um dos homens começou a forçá-la, tentando invadir.
Durante a ação, o criminoso sacou um revólver, e apontou pela fresta da porta, ameaçando atirar caso o jovem não a abrisse. O adolescente resistiu, contando com a ajuda de seu irmão para segurar a porta.
Os gritos por socorro dos moradores intimidaram os criminosos, que desistiram da ação e fugiram do local. A PM realizou buscas nas proximidades, mas os suspeitos ainda não foram encontrados.
A polícia segue investigando o caso e reforça a importância de relatar qualquer movimentação suspeita pela região.
Você sabe a diferença entre furto e roubo?
Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o crime de furto é descrito como subtração, ou seja, diminuição do patrimônio de outra pessoa, sem que haja violência.
O Código Penal prevê para o furto pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa. A lei prevê aumento de pena para quem cometa o crime durante a noite, e para os casos de furto de pequeno valor, permite diminuição ou até perdão de pena, aplicando-se apenas a pena de multa, é o chamado furto privilegiado.
O Código Penal também descreve o furto qualificado, situações onde a pena é mais grave em razão das condições do crime, como destruição de fechadura, abuso de confiança, concurso entre pessoas, entre outras.
O roubo é crime mais grave, descrito na lei como subtração mediante grave ameaça ou violência. A pena prevista é de 4 a 10 anos e multa. A lei também prevê aumento de pena para o cometimento de crime sob certas circunstâncias como, utilização de arma, auxílio de mais uma pessoa, restrição de liberdade da vítima, entre outras.
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