Joinville é alvo de operação contra esquema que emitiu R$ 17 bilhões em notas fiscais falsas
A operação ocorreu nesta quinta-feira (9)
• Atualizado
Nesta quinta-feira (9), a Receita Federal deflagrou a Operação Metalmorfose com o objetivo de desmantelar um esquema no setor de cobre utilizado para a emissão de R$ 17 bilhões em notas fiscais fraudulentas de 2018 a 2020. Uma das cidades investigadas foi Joinville, no Norte de Santa Catarina.
A Receita Federal participa do cumprimento de mandados de busca e apreensão com um efetivo de 83 auditores-fiscais e analistas-tributários para obter mais provas em relação ao esquema, inclusive sobre fatos mais recentes.
De acordo com a Receita Federal, estão sendo cumpridos 39 mandados de busca e apreensão, sendo 17 alvos pessoa física e 22 alvos pessoa jurídica nas cidades paulistas e em um município catarinense.
- São Paulo (10 alvos);
- Santo André (6 alvos);
- Campinas (2 alvos);
- Guarulhos (2 alvos);
- Orlândia (2 alvos);
- São Caetano do Sul (2 alvos);
- Sorocaba (2 alvos);
- Bertioga (1 alvo);
- Espírito Santo do Pinhal (1 alvo);
- Indaiatuba (1 alvo);
- Jambeiro (1 alvo);
- Mauá (1 alvo);
- Mogi das Cruzes (1 alvo);
- Ribeirão Preto (1 alvo);
- Sumaré (1 alvo);
- Joinville/SC (5 alvos).
Como funcionava o esquema
Ainda segunda a Receita Federal, o esquema investigado consistia no uso de empresas fantasmas para emissão de notas fiscais fraudulentas, supostamente relativas à venda de produtos e sucata de cobre. O esquema é “sofisticado”, estruturando-se em três núcleos e outros participantes ativos.
O primeiro núcleo é formado por uma extensa rede de empresas fantasmas, conhecidas como “noteiras”, que existem apenas para emitir notas fiscais fraudulentas, simulando operações de compra e venda reais, de produtos de cobre e sucata.
Já segundo núcleo é composto por empresas fornecedoras de produtos de cobre, localizadas principalmente no estado de Santa Catarina. O terceiro núcleo é formado pelos clientes do esquema, empresas paulistas do setor de cobre, que utilizavam as notas fiscais fraudulentas para sonegar tributos federais e estaduais de duas formas.
Além dos três núcleos, foram participantes ativos o principal operador do esquema e contadores coniventes que atuaram para a abertura e manutenção de pelo menos 113 empresas fantasmas já identificadas.
Primeira forma de sonegação
A primeira forma de sonegação era a utilização de empresas fantasmas (primeiro núcleo) localizadas no estado de São Paulo para majorar artificialmente créditos de IPI, PIS, Cofins e ICMS das mercadorias.
O fornecedor real das mercadorias, no estado de Santa Catarina (segundo núcleo), emitia notas fiscais de venda para as empresas fantasmas com preços subfaturados e alíquota reduzida. Em seguida, a empresa fantasma emitia nota fiscal de venda para o cliente do esquema (terceiro núcleo) com o valor real da operação e alíquota superior.
No entanto, a mercadoria não passava pela empresa fantasma. O envio era feito diretamente do fornecedor real para o cliente do esquema, com total ciência de ambas as partes. A empresa fantasma, por sua vez, não pagava nenhum dos tributos federais ou estaduais devidos.
Dessa forma, o cliente do esquema aproveitava os créditos fraudulentos e majorados de IPI, PIS, Cofins e ICMS.
Segunda forma de sonegação
Na segunda forma de sonegação, as empresas fantasmas emitiam notas fiscais de sucata ou mercadorias inexistentes, inflando os custos dos clientes do esquema e diminuindo artificialmente o Imposto de Renda e Contribuições Sociais devidas.
Além disso, após receberem o pagamento pelas mercadorias inexistentes, as noteiras utilizavam os valores para pagar despesas pessoais de envolvidos no esquema.
Essa devolução ocorria de diferentes formas: em alguns casos, as noteiras pagavam pela aquisição de diversos bens de alto valor, tais como carros de luxo, relógios, lanchas e imóveis, bem como pagavam pacotes turísticos para a família do operador do esquema. Também pagavam o salário de empregados domésticos contratados pelos sócios das empresas clientes.
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Prejuízo também a investidores e instituições financeiras
Além da sonegação de tributos, o principal operador do esquema, em conluio com um dos clientes finais, utilizou as notas fiscais fraudulentas como garantia junto a Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC), obtendo recursos de forma fraudulenta e causando prejuízos a investidores e instituições financeiras.
Até o momento, foram lavrados Autos de Infração no valor total de R$ 1,9 bilhão contra as empresas clientes do esquema, bem como contra as pessoas controladoras. Estima-se que apenas um dos beneficiários da fraude tenha recebido pagamentos que totalizaram R$ 45,2 milhões, no período de 2018 a 2020.
Operação contra esquema de fraudes fiscais
O nome da operação, Metalmorfose, é uma fusão das palavras metal e metamorfose. Ele remete à sequência de transações de cobre e sucata entre várias empresas noteiras, chegando nos clientes finais já como produtos prontos para a comercialização (tais como fios de cobre) sem que, ao longo dessa cadeia, existisse qualquer processo de industrialização.
Diante dos fatos, participam da operação a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) e o Ministério Público de São Paulo e de Santa Catarina.
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