Integrantes de facção são condenados por morte brutal de homem em SC
O crime, motivado por uma discussão em uma loja de conveniência, teve requintes de crueldade
• Atualizado
Cinco integrantes de uma facção criminosa foram condenados a penas entre 25 e 35 anos de prisão pela morte brutal de um homem em Brusque, no Vale do Itajaí. O crime, motivado por uma discussão em uma loja de conveniência, teve requintes de crueldade e terminou com o corpo da vítima jogado no rio Itajaí-Mirim.
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Integrantes de facção planejaram emboscada após desentendimento
O homicídio aconteceu em 5 de agosto de 2023, quando a vítima, alcoolizada, afirmou em uma tabacaria que já havia feito parte de uma facção criminosa rival, na Bahia.
A fala foi gravada por um funcionário do local, também membro de uma organização criminosa, e enviada à chefia da facção. Em resposta, outros quatro membros foram chamados para montar uma emboscada.
A vítima foi seguida até o apartamento, no mesmo prédio da tabacaria. Quatro homens invadiram o local, agrediram o homem até ele perder a consciência e o jogaram escada abaixo.
Na sequência, colocaram o corpo no porta-malas de um carro. Três envolvidos e uma mulher fugiram com a vítima ainda viva, enquanto o funcionário permaneceu para limpar os vestígios de sangue nas escadas.
Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o grupo levou o homem a um local desconhecido, onde ele foi novamente agredido e, por fim, jogado no rio Itajaí-Mirim
O corpo foi encontrado dias depois, em 12 de agosto, no município de Ilhota. O laudo pericial indicou afogamento como causa da morte, além de lesão na cabeça.
Condenação por morte brutal
O Tribunal do Júri de Brusque acatou integralmente a tese do MPSC. As condenações englobam homicídio qualificado (motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima), ocultação de cadáver e participação em organização criminosa armada. Nenhum dos réus poderá recorrer em liberdade.
As penas ficaram assim definidas: dois homens, incluindo o que agrediu a vítima com uma pancada na cabeça, receberam 27 anos e seis meses de prisão, mais multa de cerca de R$ 5.500 cada.
O funcionário da tabacaria foi condenado a 25 anos e quatro meses de reclusão. A mulher, que participou da fuga, recebeu 30 anos e quatro meses de prisão e multa de R$ 9.300.
Já o dono do carro e da arma usada, apontado como um dos articuladores do crime, teve a pena mais alta: 35 anos e quatro meses de prisão, além de cerca de R$ 10.750 em multas e uma condenação por porte ilegal de arma de fogo.
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