Inquérito sobre acidente na Serra Dona Francisca, em Joinville, é concluído; danos ambientais chegam a R$ 3,6 milhões
Laudo aponta motorista e três empresas como responsáveis pelo crime ambiental
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Nesta sexta-feira (19), a Polícia Civil encaminhou ao Poder Judiciário a conclusão do inquérito policial sobre o acidente na Serra Dona Francisca, em Joinville. O fato ocorreu no dia 29 de janeiro deste ano. A investigação, de nº 13/2024, atribui responsabilidade ao motorista do caminhão e também às empresas envolvidas no transporte da carga do material tóxico que vazou.
Conforme a PC, a investigação teve como base os laudos periciais da Polícia Científica de Joinville.
O inquérito reponsabiliza o motorista do caminhão pela prática do crime de poluição culposa, prevista no artigo 54, §1º, da Lei de Repressão a Crimes Ambientais (Lei 9605/1998). Neste crime, a pena prevista é de seis meses a um ano, além de multa.
Segundo o relatório, o laudo apontou superaquecimento do sistema de freios, pela não utilização adequada do mecanismo de freio motor. Levou-se em conta ainda, que motorista nunca havia passado pelo trecho onde o acidente ocorreu, sendo desconhecidas para ele as peculiaridades da estrada Dona Francisca.
Além disso, a transportadora, a empresa proprietária do caminhão trator e a responsável pelo semirreboque, também foram culpabilizadas, mas nestes casos de forma dolosa. Que se caracteriza quando se assume o risco de ocorrência do resultado.
Para isso, a Polícia Civil levou em consideração que era de conhecimento das pessoas jurídicas indiciadas as dificuldades e os riscos de transporte de produtos perigosos no trecho analisado o qual se situa em área de preservação ambiental, o que também era de conhecimento destas empresas. A transportadora, por exemplo, tem mais de 20 anos de atuação, com diversas operações nesta região, tanto que a sua matriz se situa no município de Ilhota.
O inquérito ainda aponta que a escolha da rota se deu pelo próprio motorista que, via de regra, escolhe o percurso mais curto, quando deveria ter havido por parte da transportadora, que conhecia os riscos inerentes ao transporte de produtos perigosos pela estrada Dona Francisca, a definição de origem, trajeto e destino. Sendo que a rota mais segura, seria a partir de Curitiba e acresceria 160 quilômetros à operação.
As empresas foram responsabilizadas pelo crime previsto no artigo 54, §2º, inciso III, da mesma Lei, considerando ainda a causa de aumento de pena prevista no artigo 58, inciso I, uma vez que se atestou em laudo pericial que os danos ambientais são irreversíveis.
As punições previstas em lei para pessoas jurídicas vão desde a imposição de multa, até a possibilidade de suspensão de suas atividades e proibição de recebimento de subsídios do setor público. Os danos ambientais foram avaliados pela perícia em R$ 3.666.019,60.
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