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ameaçou com arma

Idoso nega programa sexual e é assaltado em casa por mulher em SC

Segundo a denúncia, a suspeita voltou armada e exigiu todo o dinheiro que o idoso possuía na carteira, cerca de R$ 3.600,00

• Atualizado

Nycoli Ludwig

Por Nycoli Ludwig

Idoso nega programa sexual e é assaltado por mulher em SC | Imagem Ilustrativa | Reprodução
Idoso nega programa sexual e é assaltado por mulher em SC | Imagem Ilustrativa | Reprodução

Uma situação inusitada acabou em roubo na noite de quarta-feira (26) em Anchieta, Oeste catarinense. Um idoso foi assaltado em sua casa após não aceitar um programa sexual. A mulher retornou ao local com uma arma de fogo e levou cerca de R$ 3.600 da vítima.

O crime foi denunciado na quinta-feira (27), quando a filha do idoso procurou a Polícia Militar (PM) para relatar o caso. Segundo ela, a mulher, após a recusa do programa, pediu R$ 100 emprestados antes de sair da casa de seu pai. Pouco depois, voltou armada e exigiu todo o dinheiro que o idoso possuía na carteira. A suspeita pode ter percebido a quantia ao fazer o primeiro pedido.

A Polícia Militar registrou a ocorrência, mas a suspeita não foi localizada devido ao tempo decorrido entre o crime e a denúncia. O caso segue em investigação.

Diferença entre furto e roubo?

Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o crime de furto é descrito como subtração, ou seja, diminuição do patrimônio de outra pessoa, sem que haja violência.

O Código Penal prevê para o furto pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa. A lei prevê aumento de pena para quem cometa o crime durante a noite, e para os casos de furto de pequeno valor, permite diminuição ou até perdão de pena, aplicando-se apenas a pena de multa, é o chamado furto privilegiado.

O Código Penal também descreve o furto qualificado, situações onde a pena é mais grave em razão das condições do crime, como destruição de fechadura, abuso de confiança, concurso entre pessoas, entre outras.

O roubo é crime mais grave, descrito na lei como subtração mediante grave ameaça ou violência. A pena prevista é de 4 a 10 anos e multa. A lei também prevê aumento de pena para o cometimento de crime sob certas circunstâncias como, utilização de arma, auxílio de mais uma pessoa, restrição de liberdade da vítima, entre outras.

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