Idoso é condenado por exploração sexual de adolescente em SC
O caso ocorreu em um município Extremo Oeste
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![Idoso é condenado por exploração sexual de adolescente em SC. – Foto: Reprodução Idoso é condenado por exploração sexual de adolescente em SC. – Foto: Reprodução](https://scc10.com.br/wp-content/uploads/2024/08/abuso-sexual.jpg)
Um idoso, de 70 anos, foi condenado por exploração sexual de uma adolescente de 14 anos. O caso ocorreu em um município Extremo Oeste de Santa Catarina.
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Conforme o Ministério Público, o homem foi sentenciado a sete anos, quatro meses e 26 dias de prisão em regime inicial fechado. Ele também deverá pagar R$ 10 mil à vítima como reparação por danos morais.
O que aconteceu?
De acordo com a denúncia, o réu chamava a adolescente até a propriedade para manter relações sexuais com ela, em troca de dinheiro. Os abusos foram praticados de março a setembro de 2024.
Nas alegações finais, o Ministério Público destacou que a exploração sexual de criança ou adolescente é um crime hediondo e que as palavras da vítima, em crimes cometidos na clandestinidade, como nesse caso, têm importância especial.
Além disso, o Ministério Público requereu o aumento da pena pelo fato de a vítima estar em situação de vulnerabilidade social e porque o crime contribuiu para que a vítima deixasse de ir à escola.
“O favorecimento da prostituição ou exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável é considerado hediondo devido à gravidade da violação dos direitos humanos e da dignidade da vítima, especialmente quando se trata de menores de idade ou pessoas incapazes”, disse o Ministério Público.
“A natureza desse crime não apenas causa um profundo trauma físico e psicológico, mas também representa uma afronta aos valores sociais e à proteção das pessoas mais vulneráveis”, acrescentou o órgão.
Justiça nega direto de recorrer em liberdade
Cabe recurso da sentença, mas a Justiça negou ao idoso o direito de recorrer em liberdade em razão da pena e do regime aplicados e porque ainda estão presentes os motivos que ensejaram a prisão preventiva, que são evitar reiteração delitiva, garantir a ordem pública, acautelar o meio social e assegurar a tranquilidade física e psíquica da vítima e da família.
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