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ABSURDO

Idosa leva chute de motorista de app após derrubar farelo de biscoito no carro

A idosa entrava no condomínio onde mora no momento da agressão

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: reprodução | SBT News
Foto: reprodução | SBT News

Um vídeo mostra o momento em que um motorista de aplicativo chutou uma idosa de 68 anos após uma corrida em Copacabana, na zona sul do Rio de Janeiro. A agressão aconteceu após a vítima derrubar farelo de biscoito no veículo do motorista, na última quarta-feira (29).

A idosa, identificada como Maria de Fátima Silva Pires, entrava no condomínio onde mora no momento da agressão. Após passar pelo portão, o agressor se aproximou e chutou as costas da idosa.

De acordo com o SBT News, ela caiu no chão e foi socorrida por pessoas no local.

A vítima alegou que foi agredida porque ela comia um biscoito dentro do veículo e teria derrubado farelo no banco. Maria de Fátima voltava de uma consulta médica para avaliar um quadro de pneumonia. O caso foi registrado na delegacia de Copacabana.

A Uber, empresa responsável pela corrida da idosa, emitiu uma nota e afirmou que baniu o motorista da plataforma. A empresa se colocou à disposição das autoridades competentes para colaborar, nos termos da lei.

“A Uber lamenta o caso e considera inaceitável o uso de violência.”

*Com informações do SBT News.

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Foto: Redes Sociais/Reprodução
Foto: Redes Sociais/Reprodução

Diely da Silva, de 34 anos, morreu após o carro de aplicativo em que estava ser baleado ao entrar por engano na comunidade do Fontanela, em Vargem Pequena, no Rio de Janeiro. Conforme o SBT News, o motorista Anderson Pinheiro ficou ferido, mas sem gravidade. Ele recebeu atendimento médico e foi liberado.

Segundo a Secretaria de Estado de Polícia Militar, o fato ocorreu no sábado (28), quando a polícia recebeu a informação a respeito de duas vítimas de arma de fogo na comunidade. Até este momento, nenhum suspeito foi identificado ou preso.

A Delegacia de Homicídios da Capital (DHC) está investigando o caso.

Homicídio

O homicídio qualificado, previsto no art. 121, § 2º, do Código Penal Brasileiro (CPB), é o crime de matar alguém com a presença de circunstâncias que aumentam sua gravidade.

Isso significa que, além da intenção de tirar a vida de outra pessoa, o autor do crime também agiu de forma cruel, com motivo fútil ou torpe, mediante emboscada ou traição, com emprego de veneno, fogo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso, ou para ocultar outro crime, ou para praticar outro crime, por exemplo.

  • Homicídio simples: Matar alguém, sem nenhuma circunstância que aumente a gravidade do crime. Pena: reclusão de 6 a 12 anos.
  • Homicídio qualificado: Matar alguém com a presença de pelo menos uma das circunstâncias previstas no art. 121, § 2º, do CPB. Pena: reclusão de 12 a 30 anos.

Com informações de SBT News

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