Identificado homem que morreu após briga de bar em SC
Uma mulher também ficou ferida
• Atualizado
Foi identificado como Vilmar Stemposki, de 52 anos, o homem que morreu após ser esfaqueado dentro de um bar em Monte Castelo, na noite do último sábado (3). Além da vítima fatal, uma mulher ficou gravemente ferida.
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De acordo com a Polícia Militar, as vítimas foram encontradas caídas próximo a uma mesa de bilhar. Vilmar não resistiu aos ferimentos e morreu no local. Ele foi atingido por golpes de faca no peito e no abdômen.
A mulher apresentava uma perfuração no abdômen e foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC). Em seguida, ela foi encaminhada ao pronto atendimento.
Não há informações sobre a autoria e motivação do crime. O caso, registrado como homicídio doloso e lesão corporal grave, será investigado pela Polícia Civil. O local foi isolado e periciado.
Luto
Vilmar Stemposki deixa enlutados sua mãe, esposa, oito filhos, cinco netos e demais familiares e amigos. O velório e o sepultamento ocorrem nesta segunda-feira (5). O cortejo fúnebre seguirá às 16h para o Cemitério de Agudos-Major Vieira.
Nas redes sociais, familiares e amigos lamentaram a morte de Vilmar.
“Te amarei eternamente tio”, escreveu uma sobrinha.
“Vá com Deus meu amigo Vilmar”, publicou um amigo de Vilmar.
Saiba qual a pena para homicídio
O homicídio qualificado, previsto no art. 121, § 2º, do Código Penal Brasileiro (CPB), é o crime de matar alguém com a presença de circunstâncias que aumentam sua gravidade.
Isso significa que, além da intenção de tirar a vida de outra pessoa, o autor do crime também agiu de forma cruel, com motivo fútil ou torpe, mediante emboscada ou traição, com emprego de veneno, fogo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso, ou para ocultar outro crime, ou para praticar outro crime, por exemplo.
- Homicídio simples: Matar alguém, sem nenhuma circunstância que aumente a gravidade do crime. Pena: reclusão de 6 a 12 anos.
- Homicídio qualificado: Matar alguém com a presença de pelo menos uma das circunstâncias previstas no art. 121, § 2º, do CPB. Pena: reclusão de 12 a 30 anos.
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