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32 anos de prisão

Homens que mataram PM aposentado são condenados

Executores do PM cometeram o crime por determinação de facção criminosa

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Pixabay
Foto: Pixabay

Dois assassinatos cometidos em Criciúma resultaram na condenação de seus autores pelo Tribunal do Júri de Criciúma, em sessão que só terminou às 3h30 da manhã desta sexta-feira (12). Dois homens foram condenados a 32 anos e oito meses de reclusão em regime inicial fechado, mais 13 dias-multa, por dois homicídios qualificados, organização criminosa e corrupção de menores. O dia-multa foi definido em 1/30 do salário mínimo à época dos crimes.

Uma das vítimas foi morta apenas porque havia sido policial militar e, na época do crime, por ser aposentado e trabalhar desarmado como vigia, foi um alvo fácil para os réus, que haviam recebido a ordem de matar um policial.

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Entenda o caso

O primeiro dos crimes ocorreu no dia 31 de maio, quando os criminosos juntamente com um adolescente que na época tinha 17 anos, encontraram uma mulher, que, por cometer furtos na área dominada pela facção criminosa, atrapalhava o tráfico de drogas, o principal negócio do grupo. Por causa disso, o comando da facção ordenou que os dois réus e o adolescente “dessem uma lição na vítima” e a “surrassem”, para que ela nunca mais voltasse ao local. Mas os três acabaram matando a vítima a tiros, pelas costas.

Por terem cometido o assassinato sem permissão da facção criminosa, o comando determinou aos três que matassem um policial, como forma de compensarem o desrespeito às suas ordens.

Então, os três escolheram como vítima, para o cumprimento dessa “missão”, o vigia do condomínio em que morava o adolescente, que se aposentou como Cabo da PM. Segundo a denúncia da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma, ele “foi eleito em decorrência da referida função de agente de segurança pública que exercera no passado; por ser um alvo fácil, na concepção dos criminosos; e por prejudicar a organização criminosa, visto que acionava a Polícia Militar sempre que percebia algo de errado no lugar onde trabalhava”.

Pelo assassinato da mulher, os dois réus foram condenados por homicídio duplamente qualificado –  por motivo torpe e por usar recursos que dificultem ou tornem impossível que a vítima se defenda.

Pela execução do PM aposentado, às duas qualificadoras foi acrescentada uma terceira, quando o homicídio é cometido contra um policial.

Os dois também foram condenados por corrupção de menor com a agravante de que o crime em que envolveram o adolescente é um homicídio qualificado praticado em ação típica de grupo de extermínio. Os réus ainda foram condenados pelo crime de organização criminosa.

Todas as condenações atenderam integralmente à denúncia do Ministério Público. O terceiro envolvido, por ser menor à época, foi processado na Vara da Infância e Juventude. Os réus já cumpriam prisão preventiva e não poderão recorrer em liberdade.

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