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Suspeito de estupro contra adolescente é preso em SC: “vivendo como um casal”

O caso ocorreu na terça-feira (4), em Porto Belo

• Atualizado

Redação

Por Redação

Conselheiro Tutelar teria abusado de enteada. – Foto: Imagem ilustrativa | Foto: Pixabay
Conselheiro Tutelar teria abusado de enteada. – Foto: Imagem ilustrativa | Foto: Pixabay

Um homem de 27 anos foi encaminhado a delegacia, na terça-feira (4), suspeito de estuprar uma adolescente de 12 anos em Porto Belo, no Litoral Norte catarinense. Segundo informações, a adolescente e o homem estariam “vivendo como um casal”.

O caso iniciou quando um conselheiro foi atender a denúncia de evasão escolar da menina e solicitou o apoio da Polícia Militar (PM). Ao chegar na casa, a guarnição foi atendida pelo homem.

De acordo com o suspeito, a mãe da menina a deixou na residência dele há três semanas, visto que não havia escola perto de sua casa, em Camboriú. A adolescente teria abandonado a escola.

Segundo a PM, ele alegou que não teve relação sexual com a menina. Já a adolescente afirmou que trocou beijos com o suspeito.

Diante dos fatos, a guarnição conduziu o homem e a adolescente para a delegacia de Porto Belo para procedimentos cabíveis.

O crime de estupro

Em 2009, a Lei nº 12.015/09 passou a definir, mediante seu artigo 213, o crime de estupro como:

“Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. Pena: reclusão de 6 a 10 anos.

Parágrafo 10: se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos. Pena – reclusão, de 8 a 12 anos.

Parágrafo 20: se da conduta resulta morte. Pena – reclusão, de 12 a 30 anos.”

Considerado crime hediondo, pois é classificado como um dos crimes mais violentos, o estupro não mais se restringe à conjunção carnal, ou seja, ao ato sexual sem consentimento.

O antigo texto da Lei definia o estupro como constranger uma mulher à conjunção carnal, ou seja, estava pré-determinado que apenas as mulheres eram vítimas desse crime.

Além disso, em alguns trechos do novo texto em vigor desde 2009, a palavra “violência” foi substituída pela palavra “conduta”, o que amplia a aplicação da lei.

Portanto, é considerado crime de estupro a conduta imprópria de uma pessoa em relação à outra, independentemente de seu sexo, em que a pessoa agredida seja constrangida, mesmo sem a ocorrência do ato sexual, o que configura atentado ao pudor, de acordo com a segunda parte do artigo 213.

O estupro é, então, um crime intricado em sentido abrangente que causa o constrangimento ilegal de uma pessoa (homem ou mulher) com o objetivo específico em obter a conjunção carnal ou quaisquer outros atos libidinosos.

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