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Homem se recusa a desligar som alto e é preso em Jaraguá do Sul

O caso ocorreu no bairro Rau

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: ilustrativa/PM/reprodução
Foto: ilustrativa/PM/reprodução

Um homem de 43 anos foi preso, no final da tarde de domingo (15), após se recusar a desligar o som alto que incomodava os vizinhos. O caso ocorreu na Rua Valdemiro Ribas, no bairro Rau, em Jaraguá do Sul.

A Polícia Militar (PMSC) foi até o local e constatou o fato. Os policiais conversaram com o responsável pela residência, que se negou a desligar o som, e afirmou “estar em seu direito”.

A guarnição insistiu, mas o homem manteve a decisão e não desligou o aparelho de som. Diante dos fatos, ele foi preso por perturbação do sossego. A aparelhagem sonora foi apreendida pela polícia. Um Termo Circunstanciado foi lavrado em desfavor do homem.

Perturbação do trabalho ou do sossego alheios

A conduta, enquadrada no Artigo 42 da Lei das Contravenções Penais, que trata da perturbação do trabalho ou do sossego alheios, prevê pena de prisão simples.

Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios:

I – com gritaria ou algazarra;

II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:

Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

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