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sem recorrer

Homem que transportava armas e fugiu de rota tem prisão mantida em SC

Quando o crime ocorreu, após o flagrante, ele pagou fiança e foi liberado

• Atualizado

Nycoli Ludwig

Por Nycoli Ludwig

Imagem: TJSC | Reprodução
Imagem: TJSC | Reprodução

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a prisão de um homem detido na BR-282 em Xaxim, transportando armas e munições fora da rota autorizada. O caso ocorreu em abril de 2022, quando o veículo transportava uma pistola calibre 380, três carregadores de arma 9 mm, um carregador de arma 380, além de 129 munições de diferentes calibres.

Entenda o caso

O homem tinha permissão para levar o armamento de Novo Hamburgo (RS) até Florianópolis (SC), mas foi abordado enquanto seguia para São Miguel do Oeste, no dia 27 de abril. Após o flagrante, ele pagou fiança e foi liberado. No entanto, com o trânsito em julgado da sentença, foi preso para cumprir pena de dois anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto.

A defesa tentou recorrer da prisão, alegando que o acusado não foi devidamente intimado sobre a decisão. O argumento foi rejeitado pelo TJSC, que confirmou que a intimação foi realizada por meio eletrônico, conforme previsto em lei.

A relatora do caso destacou que a defesa teve ciência da decisão a tempo de apresentar recursos, afastando qualquer irregularidade no mandado de prisão.

Com a decisão, o homem deverá cumprir a pena imposta pela Justiça sem possibilidade de novos recursos para reverter a condenação.

*Sob supervisão.

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