Homem que tentou matar esposa na UTI é condenado em Joinville
O crime ocorreu no dia 25 de abril de 2015
• Atualizado
Um homem foi condenado, nesta quarta-feira (9), a 12 anos, nove meses e dois dias de reclusão, em regime fechado, pela tentativa de homicídio contra a esposa, enquanto ela estava internada na UTI (Unidade de Terapia Intensiva) de um hospital de Joinville. O crime ocorreu no dia 25 de abril de 2015.
De acordo com o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), o réu, que era técnico de enfermagem em outra unidade hospitalar, aproveitou uma visita à esposa em um centro hospitalar, no bairro América, e aplicou a medicação exógena – substância química que prejudica o sistema biológico, podendo provocar danos graves e até a morte – na corrente sanguínea da vítima.
A injeção do medicamento causou um quadro súbito de cefaleia, taquicardia e hipertensão na mulher, bem como parada respiratória e convulsão. Ele foi condenado em uma sessão do Tribunal do Júri por tentativa de homicídio com três qualificadoras:
- Emprego de meio cruel;
- Recurso que dificultou a defesa da vítima;
- Feminicídio.
Segundo a denúncia, após o crime, três seringas não padronizadas e não utilizadas pelo centro hospitalar foram encontradas no lixeiro próximo ao leito da vítima.
Além das seringas, resíduos da substância utilizada pelo acusado estavam presentes no equipamento de soro do hospital. Devido à intervenção médica, a vítima não faleceu e teve o quadro clínico revertido.
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Durante os debates, o Promotor de Justiça Marcelo Sebastião Netto de Campos enfatizou a relação familiar e que a união estável do casal durou 13 anos. O homem pediu a separação após os fatos, sem que a vítima desconfiasse da ação.
“A acusação sustentou o pedido de condenação do acusado ressaltando que, para atentar contra a vida da então companheira, ele se aproveitou da debilidade da vítima por conta da internação na UTI e aplicou-lhe a medicação sem que ela pudesse esboçar qualquer defesa”, escreveu o MPSC.
Os jurados acolheram as teses do MPSC e condenaram o autor do ato criminoso conforme a denúncia. Apesar do recurso da decisão, o homem não terá o direito de recorrer em liberdade.
*Estagiária sob supervisão.
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