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JUSTIÇA

Homem que tentou matar a companheira com ‘mata-leão’ é condenado por feminicídio em SC

Crime ocorreu em janeiro no bairro Ingleses do Rio Vermelho; filha e genro da vítima impediram a morte e também foram ameaçados pelo agressor

• Atualizado

Ricardo Souza

Por Ricardo Souza

Homem que tentou matar a companheira com ‘mata-leão’ é condenado por feminicídio em SC | Imagem Ilustrativa/Reprodução
Homem que tentou matar a companheira com ‘mata-leão’ é condenado por feminicídio em SC | Imagem Ilustrativa/Reprodução

Um homem foi condenado a oito anos, 10 meses e 20 dias de prisão, além de um mês de detenção em regime aberto, por tentativa de feminicídio contra a companheira. A sentença foi proferida pelo Tribunal do Júri, da 37ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital.

O crime ocorreu no dia 3 de janeiro, no bairro Ingleses do Rio Vermelho, em Florianópolis. Segundo a denúncia, após uma discussão, o homem agarrou a companheira por trás e a estrangulou com um “mata-leão”, deixando-a desacordada. O feminicídio não se consumou porque a filha e o genro da vítima chegaram ao local e conseguiram impedir a morte.

Logo após a tentativa, o agressor ameaçou os dois familiares, afirmando que “os pegaria” e que não queria mais vê-los na residência.

Além da tentativa de feminicídio com asfixia, o réu também foi condenado por ameaçar a filha da vítima. A Justiça determinou ainda medidas protetivas à mulher, como proibição de contato e aproximação e monitoramento eletrônico do condenado.

O julgamento foi realizado com base nas novas disposições da Lei do Feminicídio (Lei n.º 14.994/24), sancionada em outubro de 2024, que transformou o feminicídio em crime autônomo, com pena de 20 a 40 anos de prisão. A legislação também endurece punições para crimes contra mulheres, como ameaça e lesão corporal, e prevê medidas adicionais contra o agressor, incluindo perda do poder familiar e uso de tornozeleira eletrônica em saídas temporárias.

De acordo com a decisão, o homem deve iniciar imediatamente o cumprimento da pena, sem direito de recorrer em liberdade, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema n.º 1.068, que estabelece a execução imediata das decisões do Tribunal do Júri.

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