Homem que perseguiu e matou ex-companheira com diversas facadas em SC é condenado a 65 anos de prisão
Crime aconteceu no dia 1º de janeiro. A decisão aplicou a nova Lei do Feminicídio e determinou indenização à filha e à mãe da vítima
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Um homem foi condenado a 65 anos, 5 meses e 14 dias de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo feminicídio da ex-companheira, de 19 anos, morto no dia 1º de janeiro de 2025, na Barra do Aririú, em Palhoça. O Tribunal do Júri acolheu integralmente a tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que apontou que o crime foi cometido com meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, configurando feminicídio majorado.
Segundo a denúncia, no primeiro dia do ano, a jovem deixou a residência do casal e retornou no fim da tarde para buscar seus pertences e a filha. O homem, inconformado com a decisão dela, pegou uma faca e a perseguiu. A vítima tentou se abrigar em uma casa vizinha, mas foi alcançada, derrubada no chão e esfaqueada diversas vezes, morrendo ainda no local.
Além da pena de prisão, o réu foi condenado a indenizar a filha e a mãe da vítima, no valor de R$ 100 mil para cada uma.
Este foi o primeiro júri realizado em Palhoça sob a vigência da Lei n.º 14.994/2024, sancionada em outubro do ano passado. A legislação transformou o feminicídio em crime autônomo, com pena de 20 a 40 anos de prisão, ampliou punições para crimes cometidos contra mulheres e prevê medidas contra o agressor, como perda do poder familiar e uso de tornozeleira eletrônica em saídas temporárias.
O réu não poderá recorrer em liberdade, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.068, que determina a execução imediata das penas estabelecidas pelo Tribunal do Júri.
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