Homem que mentiu em audiência é condenado por falso testemunho em SC; entenda
Réu mentiu em audiência para beneficiar acusados e foi desmentido por perícia
• Atualizado
Um homem teve a condenação por falso testemunho confirmada pela 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Por unanimidade, os desembargadores rejeitaram o recurso apresentado pela defesa e mantiveram a decisão de primeiro grau. O episódio aconteceu em 25 de maio de 2017, durante uma audiência no fórum da comarca de Garopaba, no sul do Estado.
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Na ocasião, o réu foi ouvido como testemunha e negou ter escrito cartas anexadas ao processo. Contudo, uma perícia grafotécnica comprovou que ele era o autor dos documentos, elaborados com o objetivo de favorecer dois acusados naquela ação penal.
No recurso, a defesa alegou cerceamento de defesa, argumentando que não teve oportunidade de apresentar provas para contestar o laudo. A tese, porém, foi rejeitada. Os desembargadores ressaltaram que o pedido não havia sido formulado na fase de instrução, o que impossibilitou a análise em segunda instância. Também observaram que não foi demonstrado prejuízo concreto, em respeito ao princípio segundo o qual não há nulidade sem dano efetivo.
O relator do caso destacou que “o caderno processual está recheado de elementos que, ao passo que contrapõem os argumentos recursais, dão corpo e valia a toda a exposição tecida, sem retoques, pelo juízo sentenciante“.
No mérito, a defesa buscava absolvição por falta de provas. O Tribunal, entretanto, entendeu que a autoria e a materialidade estavam comprovadas. Depoimentos contraditórios e o laudo pericial mostraram que o homem alterou a verdade com a intenção de proteger terceiros da responsabilização penal. Dessa forma, o recurso foi negado e a condenação mantida.
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