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CRIME BRUTAL

Homem que matou vizinha a facadas na frente da filha é condenado em SC

Além da pena, ele deverá pagar R$ 150 mil em danos morais à criança

• Atualizado

Redação

Por Redação

Adolescente é esfaqueada oito vezes pelo pai  | – Foto: Imagem Ilustrativa/ Canva/Reprodução
Adolescente é esfaqueada oito vezes pelo pai | – Foto: Imagem Ilustrativa/ Canva/Reprodução

Um homem que matou a vizinha a facadas em novembro de 2023, em Maravilha, Santa Catarina, foi condenado a 39 anos, sete meses e 15 dias de prisão. O crime, ocorrido na frente da filha da vítima, foi considerado homicídio triplamente qualificado. Além da pena, ele deverá pagar R$ 150 mil em danos morais à criança.

Homem matou vizinha a facadas

O réu e a vítima moravam em casas geminadas no bairro Floresta. No dia 3 de novembro de 2023, após ingerir bebida alcoólica, o homem teve um comportamento agressivo, levando a vizinha a buscar ajuda em um estabelecimento comercial próximo.

Mais tarde, acreditando que a situação havia se acalmado, ela retornou para casa, mas foi surpreendida pelo agressor e atingida fatalmente com um golpe de faca.

A filha da vítima, uma criança de seis anos, presenciou o crime e correu para pedir ajuda aos vizinhos. O homem fugiu e tentou se esconder na casa de familiares, mas foi localizado e preso pela Polícia Militar.

Condenação por feminicídio

Durante o julgamento, realizado na última terça-feira (18), os jurados aceitaram a tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenaram o réu por homicídio triplamente qualificado: feminicídio, motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.

A Justiça também determinou o pagamento de R$ 150 mil à filha da vítima.

O MPSC sustentou que o crime aconteceu em um contexto de violência doméstica, já que os envolvidos compartilhavam o mesmo ambiente, mesmo sem vínculo familiar.

A presença da criança no momento do assassinato foi um dos fatores que agravaram a pena.

Réu seguirá preso

Embora ainda caiba recurso da decisão, a Justiça negou ao réu o direito de recorrer em liberdade. O entendimento seguiu a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite a execução imediata da pena determinada pelo Tribunal do Júri.

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