Homem que matou o irmão por causa de jogo de futebol tem pena aumentada em Rio do Sul
A pena de João Antônio Pires de Morais, de 18 para 21 anos e quatro meses de prisão. Crime ocorreu em agosto de 2019
• Atualizado
No dia 06 de setembro, um homem que matou o irmão com um golpe de barra de ferro teve a sentença alterada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A 2ª Câmara Criminal acolheu a apelação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e aumentou a pena de João Antônio Pires de Morais, de 18 para 21 anos e quatro meses de prisão.
O réu é acusado de cometer o homicídio porque o irmão, Joel Antônio da Silva, havia desligado o relógio de luz da casa enquanto ele assistia a uma partida de futebol pela televisão. Após praticar o crime, ele deixou o corpo no cômodo onde a vítima residia. O fato ocorreu entre a noite de 21 e a madrugada de 22 de agosto de 2019.
O homem foi julgado pelo Tribunal do Júri de Rio do Sul, no dia 27 de abril deste ano, ele foi condenado a 18 anos de reclusão por homicídio com as qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima, com o agravante do crime ter sido cometido contra o irmão.
De acordo com o MPSC, cinco dias após a condenação, a Promotora de Justiça Lanna Gabriela Bruning Simoni interpôs um recurso de apelação ao TJSC para que a sentença fosse reformada e a pena do réu fosse aumentada.
O TJSC acolheu as teses do MPSC, que defendeu que o modus operandi do acusado extrapolava muito à normalidade. E que por isso, João merecia uma pena maior pelo crime perpetrado, uma vez que revelam extrema frieza e desprezo à vida humana pelo apelado.
A Promotora de Justiça ainda observou que o réu seguiu um ritmo de vida normal, não se importando com o corpo do irmão se decompondo no quarto ao lado. Inventava desculpas aos vizinhos pelo mau cheiro e não se importava com o ambiente já insalubre, onde seus filhos viviam. “Depois de uma semana, João disse que tinha encontrado o corpo do irmão. Ele foi jogar futebol e comentou com os amigos que havia achado o corpo, mas ainda não havia acionado as autoridades”, finaliza a Promotora de Justiça na apelação.
Segundo o MPSC, a decisão do TJSC ainda não transitou em julgado. Por isso, o mandado de prisão ainda não foi expedido. Na sentença em primeiro grau, foi concedido ao réu o direito de recorrer da pena em liberdade.
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